Nota liberada hoje (06) pelo Ministério Público Estadual– MPE informa que a empresa Rio Grande Ambiental, durante muito tempo responsável pelo recolhimento de lixo e limpeza urbana no município, foi condenada pela justiça da comarca local a devolver para os cofres municipais recursos pagos indevidamente. O Judiciário determinou a suspensão das atividades da empresa por seis meses.

A decisão judicial foi após Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público, através do promotor José Zachia Alan, com base na Lei Anticorrupção. Os problemas abrangem a alíquota de 4% relativa ao Imposto Sobre Serviços–  ISS, valores de CPMF desde janeiro de 2008, montantes relativos ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, além do percentual de 33% recebido por taxa de depreciação. Segundo o Ministério Público, os valores pagos irregularmente foram superiores a R$ 28 milhões, que devem ser corrigidos pelo Índice Geral de Preços do Mercado desde cada desembolso, além de juros de 1% ao mês a partir da citação.

A empresa também foi condenada às sanções previstas pelo Art. 19 da Lei nº 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção, que foca no combate à improbidade empresarial. Ela trata sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.

O Judiciário determinou a suspensão das atividades da empresa por seis meses, além da proibição do recebimento de incentivos, subsídios, doações ou empréstimos de qualquer entidade ou instituição financeira pública ou controlada pelo poder público pelo prazo de dois anos. A empresa Rio Grande Ambiental também foi considerada responsável pela prática de fraude à licitação e contrato dela decorrente, além de manipulação do equilíbrio econômico-financeiro do contrato celebrado com a administração pública.

A sentença também declarou nula a decisão administrativa que gerou crédito em favor da empresa por conta do reconhecimento indevido do pagamento de juros. Em ação anterior, o Poder Judiciário já havia anulado o contrato administrativo decorrente do processo licitatório nº 13/2004, que concedeu à empresa os serviços de limpeza pública da cidade de Rio Grande, decisão da 3ª Vara Cível da Comarca, com trânsito em julgado.

O CONTRATO

Em primeira ação ajuizada pelo Ministério Público houve o reconhecimento da nulidade do contrato entre o município e a empresa Rio Grande Ambiental em virtude da subversão da concessão, por conta da forma de remuneração da empresa concessionária. O contrato previa a coleta de resíduos domiciliar, de saúde e seletivos, varrição, fornecimentos de equipes padrão, capina manual e mecanizada, implantação e manutenção de usina de triagem, de estação de transbordo, de aterro sanitário e unidade de tratamento de resíduos sólidos de serviços de saúde. A forma prevista de remuneração consistia no pagamento pelo município de uma quantia mensal, com prazo de 20 anos. Conforme a investigação do MP, essa modalidade de pagamento infringiu a legislação, pois a cobrança de tarifas dos usuários deve ser o modo de remuneração da concessionária. Sobre isto, o Município do Rio Grande, por meio de dotação orçamentária, foi quem fez o pagamento à empresa Rio Grande Ambiental S/A para prestar o serviço de limpeza urbana.

Em seguida houve nova ação judicial após ser identificado que a Rio Grande Ambiental S/A, no curso do contrato anulado, cobrava valores da prefeitura, o que resultou em nova sentença judicial determinando o ressarcimento do erário dos valores pagos indevidamente e a aplicação de penas à pessoa jurídica.