A Câmara de Vereadores de Rio Grande finalmente está obrigada a reduzir o número de cargos em comissão, os famosos CCs e se não colocar em prática o que ficou decidido, terá “o cumprimento forçado de suas obrigações”. A medida foi anunciada pelo Ministério Público nesta quinta-feira (21).

SINUCA DE BICO

Investigações do Ministério Público detectaram a falta de legislação municipal para adequar a quantidade de cargos em comissão no quadro de servidores da Câmara de Rio Grande. Diante da situação instalada, não restou outra alternativa a não ser a concordância na assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao MP nesta quinta-feira para a redução de aproximadamente 20% dos CCs no legislativo.

O TAC foi proposto e assinado pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan. A economia será de R$ 1 milhão por ano com a redução do número de cargos de livre nomeação pelos vereadores. A presidente da Câmara, Andréa Dutra Westphal (‘Tia Déia’- Patriota) e os consultores jurídicos Izabel Klinger e Roger Martins da Rosa assinaram o termo pelo legislativo.

A PRESIDÊNCIA

O TAC prevê que a Presidência da câmara contará com cinco cargos em comissão: um diretor-geral, um consultor jurídico, um secretário de gabinete, um assessor de imprensa e um assessor jurídico de plenário. Cada vereador terá direito a cinco cargos em comissão, sendo um chefe de gabinete e quatro assessores parlamentares. O projeto de lei para atender a esses índices deverá ser apresentado em sete dias. Contudo, o efeito prático será a partir de 1º de janeiro de 2021, quando os novos vereadores eleitos no ano que vem tomarem posse.

MORALIZAÇÃO

A Câmara de Vereadores terá que implantar sistema de controle de efetividade de todos os servidores da casa, incluindo ocupantes de cargos em comissão. Os controles devem acontecer diariamente e com a supervisão da própria Presidência e dos vereadores. A medida de controle poderá acontecer por meio físico ou eletrônico. A resolução da mesa diretora para atender tal cláusula deverá ser apresentada ao Ministério Público em quinze dias. A implantação do sistema deverá ocorrer nos quinze dias consecutivos à emissão da determinação.

DEFICIENTES

A Câmara de Vereadores de Rio Grande, por lei própria, deverá fazer previsão de reserva de 10% das vagas aos portadores de deficiência nos concursos públicos realizados para provimento de cargos efetivos, atendendo lei municipal que rege o tema. O projeto de lei deve ser apresentado em 30 dias, segundo o promotor Zachia Alan.

Se a Câmara descumprir o que foi acordado nesta quinta-feira, haverá a adoção de medida enérgica. Para o caso de descumprimento de cada uma das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta, o Ministério Público expedirá notificação à Câmara para que a situação seja corrigida no prazo de 48 horas, “sob pena de adoção de medidas para o cumprimento forçado das obrigações”.


(Foto: Wilson Rosa da Fonseca)