O prefeito Alexandre Lindenmeyer (PT) resolveu, através de decreto, reiterar o Estado de Calamidade Pública em Rio Grande, mas flexibilizou as restrições até então existentes nas atividades comerciais. Foi determinado o uso de máscaras faciais nos setores de comércio e serviços, cujo funcionamento de atividades, deve ocorrer entre 9h e 16h30min. O Executivo fixou o número máximo de pessoas nos estabelecimentos, de acordo com as dimensões físicas dos locais. Shoppings Centers poderão funcionar apenas por meio de Delivery e Drive thru, entre 10h e 21h, de segunda a sábado. O decreto reforça que os locais em funcionamento deverão atender as medidas de higienização, sendo obrigatório o uso de máscara facial. Os estabelecimentos autorizados a retomar suas atividades deverão ter até 50m² de área e limitar sua capacidade de atendimento.
Outros estabelecimentos de comércio e serviços seguem com seu funcionamento vedado, mas Lindenmeyer esclareceu que a decisão poderá ser revista a partir da publicação de novo decreto por parte do Governo Estadual e da aprovação do Comitê Técnico Municipal de Prevenção e Cuidado ao Coronavírus. Não podem funcionar cinemas, teatros, casas de espetáculos, bares, casas noturnas e similares, assim como salões de beleza, serviços de cabeleireiros, estéticas, barbearias e similares. Academias de ginástica, ginásios, escolas de natação, clubes esportivos, ginásios para prática de esportes e similares permanecem sem poder funcionar.
COMIDA
Restaurantes e lancherias podem continuar atuando, mas apenas por Delivery ou tele-entrega, sendo vedado o acesso ao público. A exceção é para os restaurantes localizados à margem de rodovias, conforme Portaria Ministerial, mantendo os cuidados. Nas atividades agropastoris, industriais, comerciais, serviços, cultos, repartições públicas e similares, serão obrigatórias as medidas de prevenção. Os estabelecimentos deverão disponibilizar itens para higienização. Será obrigatório o uso de máscaras por responsáveis, trabalhadores, usuários e clientes. Ainda existem recomendações para a higienização máquinas de cartão de crédito e embalagens de mercadorias. Foi determinada a obrigatoriedade da medição de temperatura de trabalhadores e de clientes em supermercados e atacados, com termômetro laser. As aferições deverão ocorrer antes do ingresso de trabalhadores e de clientes nos estabelecimentos.
TRANSPORTE PÚBLICO
No transporte público será obrigatório o uso de máscara facial, durante todo o trajeto. A modalidade ‘Seletivo’ volta a ser permitida, mas limitada a 50% de sua capacidade máxima. Os ônibus das linhas regulares poderão trafegar com sua capacidade original, com limite de oito passageiros em pé. Todos os profissionais do transporte, além do coletivo, como taxistas, mototaxistas e os cadastrados por aplicativo poderão operar, adotando medidas de segurança e higienização.
(Foto: Banco de Dados do Site)
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