O Ministério Público Federal – MPF recebeu nesta sexta-feira (08) pedido para revogar a Portaria editada pela Prefeitura de Rio Grande que limitou a gratuidade no transporte coletivo aos idosos. O assunto foi levantado ontem (07) através do Site Edson Costa Repórter, gerando inúmeras reações, uma delas do advogado Deivid Moraes Mendes, afirmando que a Portaria Normativa nº 003 da Secretaria de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança da Prefeitura representa flagrante violação de direitos dos idosos de Rio Grande.
A Prefeitura decidiu que, enquanto durar o Decreto de Calamidade Pública no município, a isenção tarifária aos idosos no transporte coletivo somente será concedida entre 10h e 16h30. Hoje, o MPF recebeu o pedido formal do advogado, frisando que a Portaria representa “restrição de direitos contidos na Carta Maior”. Alegando ser um ato sem amparo legal, defende que “deve ser permitido o acesso ao transporte coletivo urbano, em qualquer horário e na quantidade necessária que o idoso necessitar, por dia”. Ele anexou em seu pedido cópia da Portaria nº 003 que também limita a quatro passagens por dia o uso dos ônibus pelos idosos.
PONDERAÇÕES
“Cabe destacar que o direito de gratuidade no transporte coletivo de passageiros aos idosos é conferido por norma constitucional de eficácia plena, entabulado no artigo 230, §2º da Constituição Federal e repetido no artigo 39 do Estatuto do Idoso. Não caberia a um ato administrativo meramente regulamentar (portaria) restringir norma constitucional de eficácia plena”, ressalta o texto do pedido encaminhado hoje ao MPF.
BOAS INTENÇÕES
O advogado Deivid Mendes pontuou que, “por melhores intenções que possa o Poder Público local ter pensado na proteção do grupo de risco diante da pandemia, não há fundamento jurídico para edição de ato infralegal”. Ele ainda argumentou que há idosos residentes na zona rural, ou até mesmo os da zona urbana, que podem necessitar do coletivo para ida ao centro da cidade, seja para realizar algum exame, consulta médica, deslocamento ao hospital, pagamento de faturas e assim por diante. “Eles estariam impedidos de acessar o transporte antes das 10 horas da manhã de forma gratuita”, sublinhou o autor do pedido, para quem um eventual atraso no atendimento do idoso, resultaria no impedimento do uso do coletivo depois das 16h30, exigindo o pagamento de passagem. “Caso o idoso necessite se deslocar de pontos distantes da cidade, é possível que ele necessite de mais de um ônibus, o que no dia, resultaria na utilização superior a quatro passagens, sendo cobrada do usuário idoso a passagem”.
(Foto: Banco de Dados do Site)
Parabéns ao advogado Deivid Mendes.
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