Uma Resolução do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) determinou a interdição de atendimento no Pronto-socorro da Santa Casa de Rio Grande. A medida tem prazo de 60 dias. O Site Edson Costa Repórter e as plataformas interligadas do Grupo ECR de Jornalismo há vários anos vem descortinando fatos de extrema gravidade no hospital, entidade que corre risco de fechar as portas. Os escândalos são constantes no hospital que está em processo de recuperação judicial e funciona de forma precária na assistência à população.

O Cremers aponta risco no serviço que possui déficit na escala de médicos. Segundo o conselho regional, “os pagamentos aos 80 profissionais da urgência e emergência estão atrasados desde novembro e os atendimentos eletivos estão paralisados desde janeiro de 2025”. Ainda segundo aventou ao Site ECR nesta quinta-feira (3) pela manhã, “a secretária da Saúde de Rio Grande, Juliana Acosta, afirma que não foi notificada da interdição”. A instituição é a única com pronto-socorro pelo SUS no município. O presidente, gerente-executivo e chefe-geral da Santa Casa, Renato Menezes da Silveira, ainda não emitiu comunicado oficial sobre o grave problema. A pressão pela renúncia do atual chefe do hospital e seus auxiliares diretos em cargos de mando cresceu muito nas últimas semanas. O presidente do Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers), Marcelo Matias, falou com exclusividade ao Site Edson Costa Repórter no final da manhã desta quinta-feira. Clique e acompanhe.

ATUALIZAÇÃO

Assustada com a repercussão da notícia sobre a interdição do Pronto-socorro, a cúpula da Santa Casa resolveu lançar uma nota oficial horas depois que as redes lideradas pelo Site Edson Costa Repórter veicularam a informação. O teor da nota é o seguinte: “No fim da manhã desta quinta-feira (3), a Santa Casa do Rio Grande recebeu a diretoria do CREMERS para uma reunião sobre a notificação de interdição do pronto-socorro.

Durante o encontro, foram discutidas possíveis definições e a suspensão da interdição, desde que a instituição comprove a regularização das escalas de plantão e a disponibilidade de especialistas para a retaguarda/sobreaviso no serviço de urgência e emergência. O prazo para a interdição passa a valer a partir das 23h59, não mais 12h, do dia 03/04, caso a Santa Casa não apresente a comprovação das escalas até as 16h. Após esse prazo, a instituição deverá cumprir todas as demais exigências apontadas pelo conselho. A suspensão da interdição só será efetivada após aprovação em plenária”.

(Vídeo: Site Edson Costa Repórter)