A empresa arrematante dos cemitérios e serviços funerários em recente leilão judicial passou por uma situação inusitada quando foi tomar posse de um dos bens. A empresa arrematante PAF Solidun Gestão de Ativos SPE Ltda havia adquirido os direitos sobre os cemitérios Católico e Protestante, inscritos na Matrícula nº 2.358 do Cartório de Registro de Imóveis. O despacho firme da juíza de Direito Carolina Granzotto no processo em tramitação na 1ª Vara Cível de Rio Grande, não permitiu que a empresa tomasse posse do Cemitério Ecumênico, na Avenida 2 de Novembro. A 𝗥𝗲𝗱𝗲 𝗘𝗱𝘀𝗼𝗻 𝗖𝗼𝘀𝘁𝗮 𝗥𝗲𝗽𝗼́𝗿𝘁𝗲𝗿 𝗱𝗲 𝗝𝗼𝗿𝗻𝗮𝗹𝗶𝘀𝗺𝗼 teve acesso aos detalhes do caso, que deverá repercutir nacionalmente, pelo ineditismo dos fatos, onde uma empresa queria autorização judicial até mesmo para “arrombar o cemitério”.
ENTENDA O CASO
Após a homologação judicial e a comprovação do pagamento integral do lance — no valor de R$ 20 milhões -, foi expedida em favor da empresa a Carta de Arrematação, constituindo, em princípio, título de propriedade. Ao tentar tomar posse do Cemitério Ecumênico, os representantes da empresa foram impedidos de ingressar no imóvel por prepostos da Paróquia Evangélica de Confissão Luterana de Rio Grande. A justificativa apresentada foi a existência da Ação de Usucapião nº 5007343- 67.2019.8.21.0023, ajuizada pela paróquia e ainda pendente de julgamento. A empresa PAF Solidun, sediada na Praia do Cassino, admitiu ter plena ciência da ação, o que leu no próprio edital de leilão. Mesmo sabendo dos riscos de um litígio judicial, fundamentou seu pedido na força da arrematação do patrimônio no âmbito da recuperação judicial, processo em andamento diante da caótica situação do complexo Santa Casa.
A PAF Solidun requereu a expedição urgente de mandado de imissão na posse, “em desfavor da Paróquia Luterana Luterana e de quaisquer outros ocupantes, com autorização de reforço policial e ordem de arrombamento, se necessário”. Em contrapartida, a Paróquia apresentou oposição, requerendo a suspensão de qualquer mandado de posse, afirmando ser a legítima possuidora do Cemitério Ecumênico desde 1927. Os religiosos juntaram contrato de cessão de direitos e prestação de serviços firmado em 2006 com a empresa Funerária Rio Grande, no qual figura como contratante para a exploração, construção e comercialização de gavetas no cemitério. Ressalta que ajuizou ação de Usucapião muito antes do leilão, buscando o reconhecimento judicial de uma situação consolidada há quase um século. Argumenta que a expedição de um mandado de imissão na posse causaria prejuízo irreparável, não apenas à sua posse histórica, mas também a terceiros, mencionando a existência de cinco funcionários que dependem da atividade do cemitério para seu sustento. A empresa PAF Solidun, “ao concorrer no certame ciente da pendência judicial, assumiu o risco do negócio e não sofrerá prejuízo relevante ao aguardar o desfecho da ação de usucapião, ao passo que a imissão imediata seria prematura e temerária”, colocou a juíza Carolina Granzotto no despacho. Foi determinado o pronunciamento da Santa Casa, da Administração Judicial e do Ministério Público.
A Santa Casa afirmou que a controvérsia sobre a propriedade e a posse do Cemitério Ecumênico deve ser dirimida na própria ação de Usucapião. Ressaltou, ainda, que o juízo da recuperação judicial não é competente para resolver controvérsias de direitos reais de terceiros que demandam instrução probatória própria, sugerindo que a arrematante busque a efetivação da posse pelos meios processuais adequados, nos autos da usucapião, ou em ação autônoma. O Ministério Público chegou a divergir, apontando fragilidade da posse alegada pela paróquia, mas não teve guarida.
A DECISÃO
A juíza Carolina Granzotto colocou que “a boa-fé objetiva impõe às partes o respeito às bases do negócio firmado — bases que incluíam, de forma inequívoca, a existência de posse de terceiro amparada em ação judicial”. O Cemitério Ecumênico não está na posse da associação mantenedora do Hospital Santa Casa, o que reforçou a decisão judicial. A legitimidade dessa posse está submetida ao juízo competente na ação de usucapião. “Em vista do exposto, indefiro o pedido de expedição de mandado de imissão na posse formulado pela arrematante PAF Solidun Gestão de Ativos SPE Ltda”. A juíza determinou que a empresa se abstenha de praticar quaisquer atos de perturbação ou esbulho quanto à posse exercida pela Paróquia Evangélica de Confissão Luterana de Rio Grande sobre o Cemitério Ecumênico, até decisão do juízo competente.
INVESTIGAÇÕES PARALELAS
A 𝗥𝗲𝗱𝗲 𝗘𝗱𝘀𝗼𝗻 𝗖𝗼𝘀𝘁𝗮 𝗥𝗲𝗽𝗼́𝗿𝘁𝗲𝗿 𝗱𝗲 𝗝𝗼𝗿𝗻𝗮𝗹𝗶𝘀𝗺𝗼 vem averiguando os bastidores de uma das mais estranhas negociações da história da cidade, a entrega pela Santa Casa de Rio Grande dos serviços funerários para uma empresa à época sediada na cidade de Joinville (SC), em 2017, fato que seguiu apresentando desdobramentos, resultando agora na venda de todo o patrimônio em um leilão. A empresa daquela época tinha ramificações por vários lugares, inclusive em Pelotas. O caso, que envolvia fatos estranhos, foi denunciado exaustivamente pelo 𝗦𝗶𝘁𝗲 𝗘𝗱𝘀𝗼𝗻 𝗖𝗼𝘀𝘁𝗮 𝗥𝗲𝗽𝗼́𝗿𝘁𝗲𝗿 ao longo de vários anos. Tido como “a galinha dos ovos de ouro” o arrendamento dos serviços por vinte anos mereceu até a instalação de procedimento investigativo no âmbito do Ministério Público Estadual. Contudo, mesmo com o clamor popular contra a negociação iniciada naquela época, o caso resultou no que muitos já imaginavam, e ainda hoje segue apresentando desdobramentos. O lance inicial do leilão foi de R$ 30 milhões, sendo que R$ 20 milhões já haviam sido depositados previamente. Capelas mortuárias, crematório, cemitérios Católico e Ecumênico, fazem parte do patrimônio leiloado. O negócio envolve muitos interesses comerciais da chamada “indústria da morte”. Ailton Gonçalves Marcelino– que fez à época o arrendamento, integra o quadro associativo da empresa PAF Gestão de Ativos, agora vencedora do leilão.
(Foto: Site Edson Costa Repórter)

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