A empresa vencedora do leilão dos cemitérios de Rio Grande perdeu mais ou round na tentativa de ampliar seu poder no controle dos serviços funerários na cidade. Nas últimas horas, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, através da 6ª Câmara Cível, negou o pedido da empresa PAF Solidun Gestão de Ativos Ltda para tomar posse do Cemitério Ecumênico, um dos patrimônios colocados em leilão no processo de recuperação judicial da Santa Casa de Rio Grande, hospital que amarga a maior crise em 190 anos. O desembargador relator Giovanni Conti indeferiu o pedido, mantendo a decisão de primeira instância da juíza de direito Carolina Granzzotto. A informação foi divulgada no último dia 4 pela 𝗥𝗲𝗱𝗲 𝗘𝗱𝘀𝗼𝗻 𝗖𝗼𝘀𝘁𝗮 𝗥𝗲𝗽𝗼́𝗿𝘁𝗲𝗿 𝗱𝗲 𝗝𝗼𝗿𝗻𝗮𝗹𝗶𝘀𝗺𝗼. A Rede ECR também teve acesso à recente decisão do Tribunal de Justiça gaúcho. “No caso em tela, em uma análise sumária dos fatos, entendo que, neste momento processual, a manutenção da decisão proferida pelo primeiro grau de jurisdição não coloca em risco o direito da agravante, consagrando o contraditório e a ampla defesa, princípios basilares do direito brasileiro, haja vista se tratar de uma ação de recuperação judicial”, colocou o desembargador Giovanni Conti em seu despacho. Ele mandou intimar a empresa da decisão, podendo apresentar contestação no prazo legal.

A empresa PAF Solidun, sediada no Bairro Balneário Cassino, disse que foi vencedora no leilão judicial destinado à alienação do Cemitério Católico e do Cemitério Ecumênico, tendo feito o pagamento do lance de R$ 20 milhões.

Os cemitérios, crematório, capelas mortuárias e frações de terrenos faziam parte dos bens da Santa Casa para venda em seu processo de recuperação judicial. A empresa foi impedida de ingressar no imóvel pelos representantes da Paróquia Evangélica de Confissão Luterana de Rio Grande. Existe uma Ação de Usucapião, ajuizada muito antes do leilão pela paróquia, e ainda pendente de julgamento. A briga pela posse do cemitério alcançou maior repercussão nacional pelo ineditismo do pedido da empresa na justiça. A PAF Solidun, mesmo sabendo através do próprio edital do leilão que havia um litígio judicial, requereu a expedição urgente de mandado de imissão na posse, e até “reforço policial e ordem de arrombamento do cemitério” controlado pela Paróquia Luterana.

(Foto: Site Edson Costa Repórter)