A polêmica tentativa de uma empresa de Rio Grande de assumir o controle do Cemitério Ecumênico, na Avenida 2 de Novembro, foi novamente frustrada, agora por decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. O desembargador Newton Luis Medeiros Fabricio, relator do processo no TJRS, foi bem claro ao negar o pedido da empresa PAF Solidun Gestão de Ativos Ltda para assumir o controle do Cemitério Ecumênico, um dos patrimônios postos em leilão no processo de recuperação judicial da Santa Casa.
A Solidun, sediada no Balneário Cassino, já havia perdido a ação na primeira instância e um recurso de segundo grau. Ela alegou que venceu o leilão judicial destinado à alienação dos cemitérios Católico e Ecumênico, tendo feito o pagamento de lance de R$ 20 milhões. Os cemitérios, crematório, capelas mortuárias e frações de terrenos faziam parte dos bens da Santa Casa para venda. A empresa, fundada pouco antes do leilão, esbarrou em uma Ação de Usucapião, ajuizada pela paróquia muito antes do processo de venda dos bens, e ainda pendente de julgamento. A paróquia mantém há décadas a posse do patrimônio. Enquanto a Ação de Usucapião não se decide, a justiça já firmou posição de negar o comando do Cemitério Ecumênico à Solidun, do gestor Ailton Gonçalves Marcelino – que fez, à época, o arrendamento de todos os serviços funerários.
Agora já são três derrotas seguidas. A Solidun ingressou na justiça contra a Paróquia Evangélica de Confissão Luterana e, no início, tentou até obter autorização judicial para “arrombar o cemitério”. Na decisão, diante do novo recurso da empresa, o desembargador Newton Medeiros colocou que autorizar a Solidun a assumir o cemitério implicaria a interrupção imediata das atividades do cemitério, administrado pela paróquia, e provocaria consequências sociais e trabalhistas relevantes, como a possível rescisão dos contratos de trabalho dos funcionários que atuam no local, conforme aventado pela própria autora.
A Solidun queria até que a paróquia depositasse em juízo os valores arrecadados com os serviços no cemitério. O desembargador considerou uma ingerência profunda e prematura na administração do cemitério. A 𝐑𝐞𝐝𝐞 𝐄𝐝𝐬𝐨𝐧 𝐂𝐨𝐬𝐭𝐚 𝐑𝐞𝐩𝐨́𝐫𝐭𝐞𝐫 𝐝𝐞 𝐉𝐨𝐫𝐧𝐚𝐥𝐢𝐬𝐦𝐨 pediu a posição da empresa, mas ainda não foi atendida.
(Fotos: Site Edson Costa Repórter)

Nenhum comentário ainda