Nesta segunda-feira (23), a Prefeitura de Rio Grande declarou vencedora do chamamento público para administrar a UPA Junção uma Organização Social (OS) declarada inidônea por decreto, e uma gigantesca batalha jurídica já está estabelecida na cidade. A Rede Edson Costa Repórter de Jornalismo recebeu várias peças de processos sobre o caso, que promete ser um dos mais rumorosos dos últimos tempos envolvendo a gestão da saúde pública em Rio Grande.

O resultado final do Edital 016/2025 consagrou vencedor o Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano (IBSaúde), e a Prefeitura, através da Secretaria Municipal da Saúde, mandou adotar as providências necessárias à homologação do contrato.

Em várias cidades gaúchas, o IBSaúde responde a processos cíveis de graves imputações. A Prefeitura de Rio Grande já recebeu o alerta por escrito sobre a gravidade da homologação do IBSaúde para fazer a gestão da UPA. Um dos argumentos é o Decreto nº 20.844, assinado pelo prefeito de São José do Norte, Neromar Guimarães (União), declarando a inidoneidade do instituto para licitar ou contratar com a administração municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. Foi aplicada sanção de multa à organização de saúde.

A situação de impedimento legal não estaria circunscrita ao município nortense, valendo para todo o território nacional, nas alegações de juristas que tratam do assunto, com base na legislação em vigor. O IBSaúde impetrou mandado de segurança, e a comarca nortense pediu manifestação do Ministério Público. Na última quinta-feira (19), a Prefeitura de São José do Norte, através da procuradora-geral Marília Rezende Russo, encaminhou à comarca nortense – antes mesmo da apreciação do pedido de liminar do IBSaúde – farta argumentação sobre as irregularidades constatadas pelo poder público e que levaram à decretação da falta de idoneidade do instituto.

Em Rio Grande, o caso vai apresentar desdobramentos nas próximas horas. A declaração de inidoneidade é uma sanção prevista nas Leis de Licitações (8.666/1993 e 14.133/2021) contra empresas que agem com desonestidade ou ineficiência grave.

(Foto: Site Edson Costa Repórter)