Juristas gaúchos e de um escritório de fora do RS trocam informações desde a noite da última sexta-feira quando o Site Edson Costa Repórter revelou com exclusividade a decisão da juíza Fabiana Gaier Baldino de cancelar a eleição poucas horas antes da assembleia de sábado (14) quando seria eleito presidente da Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande, em chapa única, o bispo emérito católico Dom José Mário Stroeher. Quem não acessou os principais motivos da decisão judicial, clique AQUI.

MUITO GRAVE

Além das irregularidades apontadas na ação popular apresentada pela advogada Priscilla de Castro Ananias, juristas estão debruçados em outras graves constatações na preparação da eleição e no quadro societário da Santa Casa. Além da existência de vários documentos que estão em poder do Site, houve a confirmação sobre algumas pessoas figurando como sócias e que recebem salário e honorários da entidade. A situação é expressamente proibida no texto da Lei Federal nº 12.101 (abaixo).

Lei sobre entidades filantrópicas

ENTENDA O CASO

A isenção tributária e, ainda, de pagamento de contribuição de INSS exigem que não haja nenhum tipo de benefício financeiro ao sócio. A análise do quadro de sócios aponta a existência de médicos que recebem honorários e salários da Santa Casa. Assim, legalmente não podem figurar como sócios [votantes]. Na condição de sócia da entidade, incluída na relação de votantes como primeira da lista, a advogada Acácia Sayuri Wakasugi é titular de um escritório de advocacia que recebe valores por serviços prestados à Associação de Caridade Santa Casa.

O hospital desfruta dos benefícios conferidos pelo Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social– Cebas, anteriormente denominado Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos. O benefício da filantropia importa, mensalmente, numa economia de recolhimentos mensais previdenciários da ordem de R$ 400 mil, ao redor de R$ 5 milhões por ano. O entendimento dos juristas que analisam o caso é que a diretoria da Santa Casa não poderia permitir que pessoas remuneradas pela entidade permanecessem na condição de sócias [votantes], comprometendo a validade dos atos da assembleia. “Quem é remunerado, por óbvio, possui interesse financeiro e não necessariamente interesse em promover a saúde”, alude peça jurídica tratando da matéria. A condição de filantropia da Santa Casa está em risco iminente, pois com a situação já instalada, em caso de denúncia formal ao Ministério da Saúde, a entidade já tem situações públicas que podem levar o governo federal a revogar a certificação. Diante da crise financeira da Santa Casa, perdendo o benefício da isenção tributária da filantropia em decorrência do desacerto jurídico, o hospital poderá ter que reduzir ou encerrar mais serviços para poder pagar os R$ 5 milhões de contribuição previdenciária.