A Prefeitura Municipal terá que devolver às empresas Viação Noiva do Mar e Transporte Cotista a prestação do serviço de transporte coletivo no prazo de 120 dias. A decisão resulta de um pedido liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público. A decisão é da justiça da Comarca de Rio Grande. Caso a medida não seja viável, a Prefeitura terá 30 dias para promover licitação pública, ampla e nacional, mesmo que de forma emergencial, para o transporte público.

RECORDANDO

Ajuizada pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan em setembro do ano passado, a ação investigou possível ilícito na transferência da titularidade das empresas responsáveis pelo transporte coletivo de Rio Grande, Noiva do Mar e Cotista, sem processo licitatório. O grupo econômico Mais Fácil, que controla a empresa Noiva do Mar, teria sido transferido para outra pessoa jurídica, sediada em Petrolina (PE), mas a prestação do serviço foi mantida sem a realização de nova concorrência.

O Ministério Público foi enfático ao afirmar que “o serviço vem sendo prestado de modo precário, sem licitação, desde 2014”. As linhas da Cotista ficaram a cargo da Transpessoal Transportes Ltda, enquanto que as da Noiva do Mar foram transferidas à Mais Fácil Comércio e Logística Ltda, rebatizada de Noiva do Mar Serviços de Mobilidade Ltda, repassada, desta vez, à Vipar Participações Societárias e Serviços de Consultoria Ltda e Eduardo José Pimenta Ribeiro de Urzedo Eireili. A autoridade ministerial apontou que “para garantir a atuação das novas empresas, foi publicado o Decreto Municipal nº 16.323, que garantiu as cessões, além de conceder mais 18 meses de operação sem licitação”. O decreto foi assinado pelo prefeito Alexandre Lindenmeyer (PT), no dia 18 de junho de 2019.

GRAVE

O Ministério Público requereu que o decreto assinado pelo prefeito seja reconhecido como ilegal. Também foi pedido que sejam condenadas as empresas Noiva do Mar Serviços de Mobilidade Ltda, Vipar Participações, Eduardo José Pimenta Ribeiro de Urzedo Eireli e Transpessoal Transportes a não assumirem o controle acionário das empresas Viação Noiva do Mar Ltda e Transportes União dos Cotistas Ltda. O MP também pede que as mesmas empresas não executem o serviço de transporte público municipal sem terem participado de licitação, com sugestão de pena de multa diária de R$ 500 mil. A ação pede também que o Município de Rio Grande seja condenado a não transferir a execução do transporte público municipal. Foi sugerida como pena a multa de R$ 500 mil por episódio, e que seja realizada licitação para o serviço. A Prefeitura ainda não se manifestou a respeito.