As dificuldades enfrentadas por hospitais, como a Santa Casa de Rio Grande e o Hospital Universitário– HU, com indisponibilidade de vários materiais e equipamentos médicos, ganham um alento com a decisão de uma desembargadora federal.

A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região expediu recomendação a todos os juízes federais que atuam em varas criminais para que destinem recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para as medidas de combate ao coronavírus (Covid-19). No documento, assinado pela corregedora, desembargadora federal Luciane Amaral Corrêa Münch (foto), foram estabelecidas quais as prioridades a serem seguidas pelos magistrados, sendo a primeira delas a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia Covid-19, a serem utilizados pelos profissionais da saúde“Oriento, recomendo e autorizo”, colocou no texto a desembargadora do TRF4. Luciane Amaral Münch indicou que os recursos sejam utilizados na compra, por exemplo, de respiradores, máscaras N95, aventais descartáveis, luvas e óculos de segurança para utilização pelos profissionais da saúde, materiais e equipamentos médicos necessários ao diagnóstico, prevenção e combate da pandemia Covid-19, dentre outros. Em Rio Grande há carência de material para os profissionais de saúde das duas casas hospitalares.

SENSIBILIDADE

A medida tomada pela desembargadora beneficiando organismos de saúde dos três estados sulinos, abre o leque e agiliza os procedimentos de aquisição dos materiais. Ela quer que seja estimulada a realização de contato direto da unidade judiciária com as instituições de saúde. A medida viabiliza a aquisição direta dos materiais, bastando formalização por meio de ofício ou e-mail, com a prestação de contas por intermédio da digitalização das notas fiscais e comprovação de recebimento. Mais facilidades criou a autoridade federal ao indicar que a destinação dos recursos poderá ser realizada nas contas bancárias do Estado ou diretamente para hospitais públicos federais, estaduais, secretarias municipais de saúde e hospitais da localidade, inclusive instituições privadas que prestem atendimento pelo Sistema Único de Saúde. A desembargadora dispensou, inclusive, a realização de edital e de convênio previstos em lei.


(Foto: Assessoria/Divulgação/Lucas Pfeuffer)