O assunto levantado pelo Site Edson Costa Repórter no dia 07 de maio sobre a decisão da Prefeitura de suspender direitos de idosos de Rio Grande no transporte coletivo sofreu reversão, mesmo após o Ministério Público ter mandado arquivar o caso.
RELEMBRE
A Prefeitura editou uma portaria restringindo o direito dos idosos de livre acesso nas linhas de ônibus durante a pandemia. O Executivo decidiu limitar a isenção tarifária aos idosos no transporte coletivo, permitindo o uso somente entre 10h e 16h30 e no máximo de quatro viagens diárias. Os idosos, fora dos horários estabelecidos, tiveram que pagar a tarifa, não podendo usar os ônibus com isenção de pagamento além de quatro viagens por dia. A medida começou a valer no dia 11 de maio. A decisão da Prefeitura irritou o advogado Deivid Mendes, que ingressou com denúncia no Ministério Público Federal (MPF) afirmando que a Portaria Normativa nº 003 da Secretaria de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança da Prefeitura representava flagrante violação de direitos dos idosos.
Ele argumentou em sua petição que “não caberia a uma portaria municipal restringir norma constitucional”. O MPF declinou da competência e encaminhou o caso ao Ministério Público Estadual em Rio Grande. O promotor Érico Russo mandou arquivar o caso. Muitos idosos recorreram à Defensoria Pública, apresentando a mesma queixa. A Prefeitura recebeu a recomendação de restabelecer o direito aos idosos. Como o Executivo não acatou o pedido, a própria Defensoria ingressou com a medida, apontando, dentre outras situações, que a Prefeitura não estava fazendo valer os direitos dos idosos garantidos na Constituição Federal.
JOGO DURO
A Prefeitura havia argumentado que a decisão era para proteger os idosos durante o período de pandemia. O Judiciário em Rio Grande acolheu a argumentação apresentada em ação civil pública pela Defensoria. A juíza de Direito Carolina Granzotto concedeu liminar determinando que o Município cumpra a liminar, restituindo o direito ao benefício, com base na Constituição Federal, Estatuto do Idoso e na própria lei municipal que assegura o direito dos idosos de gratuidade no transporte coletivo. A juíza determinou que a Prefeitura publicasse em dois jornais, um edital garantidor da restituição do benefício aos idosos. A Prefeitura, pela decisão, também terá que publicar em seus canais oficiais de comunicação, como redes sociais, o restabelecimento da normalidade do direito aos idosos. Se a Prefeitura violar a decisão, os idosos poderão entrar em contato com a Defensoria Pública, anuncia o órgão.
REPERCUSSÃO
O advogado Deivid Mendes, que inicialmente levantou o assunto junto ao Ministério Público Federal e através do Site Edson Costa Repórter, comemorou a decisão do Judiciário. Ele elogiou a iniciativa da Defensoria Pública e a firme decisão da Justiça no ataque frontal à portaria da Prefeitura. “A decisão é a mais correta sob a ótica normativa, corrigindo uma medida que atentava contra direitos consagrados”, disse o advogado. A Prefeitura ainda não se manifestou oficialmente a respeito em seus canais de comunicação.
(Foto: Banco de Dados/Site)
Parabéns a juíza Carolina Granzotto, fez restabelecer a justiça.