O juiz da 1ª Vara Federal de Rio Grande, Davi Kassick Ferreira, sentenciou um homem a 14 anos de prisão, em regime inicial fechado, após o Tribunal do Júri decidir pela condenação por homicídio qualificado. O homem praticou atropelamento com dolo eventual, causando a morte de um entregador de panfletos.

O FATO

O fato ocorreu em fevereiro de 2018, no município de Chuí. A denúncia do Ministério Público Federal (MPF) informou que o acusado, ao visualizar uma barreira policial, na aduana de Chuí, reduziu a velocidade. Quando recebeu o comando para estacionar, o homem– que não teve a identidade revelada pela justiça, acelerou repentinamente, lançando o veículo sobre dois policiais federais, que se jogaram no chão, não sendo atingidos. Depois, ele fugiu, em alta velocidade, chegando ao centro urbano de Chuí, onde atropelou e matou um homem uruguaio, que estava entregando panfletos. Após colidir com três veículos, o réu abandonou o carro e seguiu correndo, mas acabou capturado por um policial federal. Foram encontrados 550 quilos de maconha no interior do veículo que era roubado e estava adulterado.

O TRIBUNAL DO JÚRI

O julgamento teve início às 8h da última terça-feira e terminou somente no início da madrugada de ontem (9). O Conselho de Sentença foi composto por cinco mulheres e dois homens. A votação aconteceu a portas fechadas, no plenário do Júri, que funcionou como sala secreta. Os jurados responderam aos quesitos formulados pelo magistrado, condenando o réu pela prática de homicídio qualificado. O juiz federal, após a decisão, proferiu a sentença, aplicando a pena de 14 anos de reclusão e dela ainda cabe recurso para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

(Foto: Nucom/JFRS)