Na noite desta terça-feira (3), uma decisão judicial impôs nova derrota ao Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano (IBSaúde), organização que, em Rio Grande, teve renovada dias atrás a sua permanência na gestão da Unidade de Pronto Atendimento – UPA Junção.

O IBSaúde havia sido declarado “inidôneo” através do Decreto nº 20.844, assinado pelo prefeito de São José do Norte, Neromar Guimarães (União), para licitar ou contratar com a administração municipal. A 𝗥𝗲𝗱𝗲 𝗘𝗱𝘀𝗼𝗻 𝗖𝗼𝘀𝘁𝗮 𝗥𝗲𝗽𝗼́𝗿𝘁𝗲𝗿 𝗱𝗲 𝗝𝗼𝗿𝗻𝗮𝗹𝗶𝘀𝗺𝗼 teve acesso agora à noite ao teor do despacho da juíza Leticia Barbosa Hernandorena, da comarca de São José do Norte.

ENTENDA MELHOR – O IBSaúde ajuizou uma Ação Anulatória, na tentativa de colocar por terra o decreto governamental de “inidoneidade” e, no primeiro momento, obteve decisão liminar favorável. Intimado da decisão, o Município de São José do Norte interpôs Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e, concomitantemente, apresentou petição de reconsideração.

No exercício do juízo de retratação previsto no Código de Processo Civil, e com base na reanálise dos requisitos autorizadores da tutela de urgência, a juíza Leticia Barbosa Hernandorena revogou a decisão liminar e restabeleceu integralmente a eficácia e a exigibilidade do decreto que tornou o IBSaúde uma organização “inidônea”.

ALARMANTE – O documento, dentre outras graves situações, reconhece que permitir a participação do IBSaúde nos chamamentos públicos destinados à gestão do Hospital Municipal significaria “forçar a administração a contratar, potencialmente, uma entidade que foi recentemente sancionada por infrações de extrema gravidade”. A declaração de inidoneidade é uma sanção prevista nas Leis de Licitações (8.666/1993 e 14.133/2021) contra empresas que agem com desonestidade ou ineficiência grave. O IBSaúde segue fazendo a gestão na UPA Junção, em Rio Grande.

(Foto: Site Edson Costa Repórter)