(Foto: Divulgação/MP)
A Câmara Municipal de Rio Grande deverá ser obrigada a voltar atrás e receber pedidos de qualquer eleitor para instauração de processos de cassação de mandatos dos vereadores. O legislativo, no ano passado, fez o que especialistas consideraram como uma das mais ousadas e escandalosas manobras para tentar impedir que prosperassem pedidos de cassação oriundos da comunidade, o que levou o Ministério Público- MP a investigar a situação.
Agora, o MP propôs uma Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal, o que já levou a juíza Carolina Granzotto, da 1ª Vara Cível, a fazer um despacho mandando intimar a Câmara Municipal. Ela determinou que o legislativo se manifeste no prazo de 72 horas sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela realizado na Ação Civil Pública proposta através do promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan.
RELEMBRE A MANOBRA DOS VEREADORES
No dia 13 de junho do ano passado, a câmara aprovou às pressas um projeto de resolução alterando o Regimento Interno na parte que trata sobre cassação de mandato de vereador. A toque de caixa, 17 vereadores votaram pela alteração do regimento. Com isto, a nova redação do Artigo 14, na parte que regula a iniciativa dos pedidos, estabeleceu que a cassação de mandato passaria a ser ato privativo do plenário da câmara, por provocação da mesa diretora ou de partido político com representação na casa, com votos de 2/3 dos vereadores. A câmara explicou que queria alinhar a decisão ao texto da Constituição Federal. O promotor Zachia Alan foi incisivo ao colocar na promoção ministerial que “o legislativo não tem esse poder e operou de modo indevido. É que, bem ou mal, a analogia com a disposição aplicável aos deputados, a constar na regra do artigo 55, § 2º, Constituição Federal, somente seria possível na ausência de regra específica”. O MP entendeu, já no ano passado quando o caso surgiu, que há regra específica, não podendo a câmara ignorá-la, sob pena de indiscutível violação do regime federativo.
O projeto foi apresentado como “prioridade” e votado na tarde de 13 de junho, dois dias após ter sido protocolado na câmara um pedido oriundo da comunidade de investigação e cassação do mandato de André Moraes de Sá (‘Batatinha’-PSD) por improbidade e falta de decoro. Com a aprovação da mudança no texto, o pedido foi arquivado pela mesa diretora. Na mesma ocasião, o então presidente da casa, Flavio Veleda Maciel (SD) também esteve ameaçado de cassação em pedido oriundo da comunidade, o que igualmente não prosperou.
O QUE PEDE ZACHIA ALAN
Na ação elaborada na semana passada- que agora resultou no despacho da juíza Carolina Granzotto, o promotor José Alexandre Zachia Alan pede “a condenação da Câmara Municipal à obrigação de receber e dar prosseguimento aos pedidos de instauração de processos de cassação de parlamentares municipais oriundos de qualquer eleitor”. Alan quer que seja considerada inconstitucional a modificação feita através de uma resolução interna pela câmara. O promotor jogou duro em vários pontos, chegando a colocar que “o Poder Legislativo Municipal, pasme-se, tratou de revogar uma norma federal”. Ele quer a expedição de uma ordem liminar à Câmara Municipal para suspender imediatamente os efeitos da resolução, passando a receber denúncias escritas oriundas de qualquer eleitor sobre instauração de procedimento de perda de mandato de vereadores. Segundo a ação, o legislativo “tenta impedir que haja o controle dos eleitores acerca da atuação dos parlamentares”.
Para o promotor, “o indeferimento da liminar pretendida perpetuaria a janela de possibilidades a que parlamentares eventualmente mal-intencionados pratiquem qualquer falta de decoro sem ter que se preocupar com pedidos de cassação realizados por seus eleitores”.
MULTA E APAVORAMENTO
Na Ação Civil Pública, Zachia Alan também pede que, deferida a liminar, seja dado cumprimento imediato à medida, sob pena de multa por episódio identificado no valor de R$ 10 mil e da tomada das demais medidas destinadas à garantia da eficácia da decisão, além das consequências criminais e de improbidade administrativa em caso de reincidência.
A medida poderá resultar em prejuízo direto para alguns vereadores na mira da comunidade, como no caso de Flávio Veleda Maciel. Dias atrás, o servidor público da câmara, auxiliar de secretaria Fernando Vaz Correa, protocolou o requerimento n°4140 pedindo a abertura de investigação da conduta de Flávio Maciel. Entre as solicitações, está a cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar. O setor Jurídico do legislativo considerou improcedente, com base no que hoje ainda estabelece o Regimento Interno. Contudo, o iminente despacho liminar por parte da justiça colocaria por terra a resolução e o pedido do servidor Fernando Correa terá que ser acolhido. Caso o arquivamento seja feito pela mesa diretora, o servidor de carreira antecipou que “apresentará um novo pedido, com as mesmas denúncias, já sob a vigência da nova regra, obrigando sua aceitação pela Câmara Municipal”.
Parabéns pelas reportagens ..se o Sr. Puder coloque em alguma reportagem quem vota contra e quem vota a favor nos projetos da câmara.
o povo precisa ser informado sobre toda e qualquer votação.
Perfeitamente, Fernanda! Em atendimento, agradecendo a participação aqui no Site, copio e colo, abaixo, o trecho da Ata nº 9969, de 13 de junho de 2018, contendo a informação solicitada pelo amigo. Como segue: “Foi solicitada a Inclusão do Projeto de Resolução 11/2018, pelo Vereador Rafa Ceroni. Foi feita a leitura do numero do Projeto de Resolução 11/2018- 2032/2018 e em seguida a votação do projeto que foi aprovado com dezessete votos favoráveis, um voto contrário e uma abstenção. Votaram favoráveis os seguintes Vereadores: Cláudio de Lima, Rafa Ceroni, Denise Marques, Luciano Gonçalves, Benito, Edson Lopes, Spotorno, Rovam Castro, Filipe, Vavá, Charles Saraiva, Laurinha, Tia Deia, Nilton Machado, Rogério Gomes, André Batatinha e Repolhinho. O Vereador Fabricio Antunes votou de forma contrária e o Vereador João da Barra se absteve do voto”.
Ao ler esta noticia,chegamos a conclusão que a Camara de Vereadores do Rio Grande,funciona uma operação abafa,que se não é divulgada por algum jornalista isento,no caso o Edson Costa,ninguém sabe das coisas anormais,que lá acontece,ou seja 21 vereadores que tem como profissão ser vereador,e em sua grande maioría antigos assessores,que usando dos cargos e do sistema conseguiram o sonhado mandato,preocupação única em manter seus mandatos por anos e reeleições ilimitadas,e poucos sabem que cada vereador custa aos riograndinos cerca de 90.000 reais mensais,um absurdo,além de despesas sem contrôle algum !
Ponderações que devem ser vistas e levadas em conta pelas autoridades fiscalizadoras, Renato! A sociedade precisa estar em permanente alerta, única forma de acompanhamento das ações, muitas delas realmente, como referes, hermeticamente fechadas. Não pode e não deveria ser assim. O povo é patrão e isto precisa ser respeitado por todos os agentes públicos. É preciso endurecer o jogo. Obrigado pela participação aqui no Site. Fico sempre à disposição, informando o que realmente importa.
Prezado Edson Costa,
Se nós elegemos os vereadores com nosso voto, porquê não destituí-los do cargo quando os consideramos incompetentes, ou até mesmo desonestos?
A manobra feita pela câmara municipal, só escancara o quanto nossos vereadores, em sua maioria, estão ali apenas para se locupletar.
Obrigado por nos trazer essa notícia.
Interessantes questionamentos, Rudimar! A sociedade precisa estar, permanentemente, investida (ou deveria) da condição fiscalizadora. Se todo o poder emana do povo, realmente é de se questionar a forma como, abruptamente, este mesmo povo foi sacado da condição principal de agente cidadão. Abraço!
Os eleitores os elegem, nada mais justo que tenham o direito de solicitar a cassassão dos mesmos, quando o Vereador não corresponde sendo negligente e desonesto tem que ser cassado!
Muito obrigado pela opinião, Aldoir! Opinião carregada de verdade. Participe sempre aqui. Abraço!
Chega a ser patético.
Agradecido, Sandro! A população precisa exercer sua cidadania, fiscalizando e exigindo medidas dos organismos controladores.
Vereadores legislando em causa própria, como de costume.
Exatamente o que não se pode tolerar. A justiça deve mostrar sua face, impedindo os desmandos. Muito obrigado pela participação no Site, Sandro!
Olha, só!!!
Parabéns, EDSON COSTA, você é nota milhões!!!
Obrigada pelas informações, surpreendendo nossa comunidade.
Estou pasma, dos pedidos de cassação nunca abraçaram e ainda se defendem até ttipudiam da cara do povo.
Será que está chegada a HORA DA RESL JUSTIÇA QUE O POVO VEM CLAMANDO HÁ TANTOS ANOS???!!!!!
ESSA JUÍZA ME PARECE SER UMA PESSOA DE MUITA COERÊNCIA E JUSTA EM FAZER REAL JUSTIÇA!!!
GRATA PELA INFORMAÇÃO, EDSON!!!
Sim, Marga! Esperamos que prevaleça a justiça, sempre. Rio Grande merece e necessita o melhor no plano da fiscalização da atividade pública. Escantear o povo da participação popular acaba comprometendo ainda mais nossa frágil democracia. Abraços!
Nossa, săo tantos escandalos que não lembrava dessa ousadia da Câmara de Vereadores,empedir o.cidadão de fiscaliza-los e/ou pedir cassação daqueles que cometem ilícitos.
A população precisa vigiar realmente, Vera!
Entao que seja feita a justiça
A Lei é pra todos!
De pleno acordo, Dransi! A justiça deve prevalecer, sempre. Abraço e muito obrigado pela participação no Site.
Como sempre impecavel
Muito obrigado, Margareth. Estás sempre atenta e participando, o que é muito bom no exercício da cidadania. Abraços!