(Foto: Divulgação/MP)


A Câmara Municipal de Rio Grande deverá ser obrigada a voltar atrás e receber pedidos de qualquer eleitor para instauração de processos de cassação de mandatos dos vereadores. O legislativo, no ano passado, fez o que especialistas consideraram como uma das mais ousadas e escandalosas manobras para tentar impedir que prosperassem pedidos de cassação oriundos da comunidade, o que levou o Ministério Público- MP a investigar a situação.

Agora, o MP propôs uma Ação Civil Pública contra a Câmara Municipal, o que já levou a juíza Carolina Granzotto, da 1ª Vara Cível, a fazer um despacho mandando intimar a Câmara Municipal. Ela determinou que o legislativo se manifeste no prazo de 72 horas sobre o pedido de antecipação dos efeitos da tutela realizado na Ação Civil Pública proposta através do promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan.

RELEMBRE A MANOBRA DOS VEREADORES

No dia 13 de junho do ano passado, a câmara aprovou às pressas um projeto de resolução alterando o Regimento Interno na parte que trata sobre cassação de mandato de vereador. A toque de caixa, 17 vereadores votaram pela alteração do regimento. Com isto, a nova redação do Artigo 14, na parte que regula a iniciativa dos pedidos, estabeleceu que a cassação de mandato passaria a ser ato privativo do plenário da câmara, por provocação da mesa diretora ou de partido político com representação na casa, com votos de 2/3 dos vereadores. A câmara explicou que queria alinhar a decisão ao texto da Constituição Federal. O promotor Zachia Alan foi incisivo ao colocar na promoção ministerial que “o legislativo não tem esse poder e operou de modo indevido. É que, bem ou mal, a analogia com a disposição aplicável aos deputados, a constar na regra do artigo 55, § 2º, Constituição Federal, somente seria possível na ausência de regra específica”. O MP entendeu, já no ano passado quando o caso surgiu, que há regra específica, não podendo a câmara ignorá-la, sob pena de indiscutível violação do regime federativo.

O projeto foi apresentado como “prioridade” e votado na tarde de 13 de junho, dois dias após ter sido protocolado na câmara um pedido oriundo da comunidade de investigação e cassação do mandato de André Moraes de Sá (‘Batatinha’-PSD) por improbidade e falta de decoro. Com a aprovação da mudança no texto, o pedido foi arquivado pela mesa diretora. Na mesma ocasião, o então presidente da casa, Flavio Veleda Maciel (SD) também esteve ameaçado de cassação em pedido oriundo da comunidade, o que igualmente não prosperou.

O QUE PEDE ZACHIA ALAN

Na ação elaborada na semana passada- que agora resultou no despacho da juíza Carolina Granzotto, o promotor José Alexandre Zachia Alan pede “a condenação da Câmara Municipal à obrigação de receber e dar prosseguimento aos pedidos de instauração de processos de cassação de parlamentares municipais oriundos de qualquer eleitor”. Alan quer que seja considerada inconstitucional a modificação feita através de uma resolução interna pela câmara. O promotor jogou duro em vários pontos, chegando a colocar que “o Poder Legislativo Municipal, pasme-se, tratou de revogar uma norma federal”. Ele quer a expedição de uma ordem liminar à Câmara Municipal para suspender imediatamente os efeitos da resolução, passando a receber denúncias escritas oriundas de qualquer eleitor sobre instauração de procedimento de perda de mandato de vereadores. Segundo a ação, o legislativo “tenta impedir que haja o controle dos eleitores acerca da atuação dos parlamentares”.

Para o promotor, “o indeferimento da liminar pretendida perpetuaria a janela de possibilidades a que parlamentares eventualmente mal-intencionados pratiquem qualquer falta de decoro sem ter que se preocupar com pedidos de cassação realizados por seus eleitores”.

MULTA E APAVORAMENTO

Na Ação Civil Pública, Zachia Alan também pede que, deferida a liminar, seja dado cumprimento imediato à medida, sob pena de multa por episódio identificado no valor de R$ 10 mil e da tomada das demais medidas destinadas à garantia da eficácia da decisão, além das consequências criminais e de improbidade administrativa em caso de reincidência.

A medida poderá resultar em prejuízo direto para alguns vereadores na mira da comunidade, como no caso de Flávio Veleda Maciel. Dias atrás, o servidor público da câmara, auxiliar de secretaria Fernando Vaz Correa, protocolou o requerimento n°4140 pedindo a abertura de investigação da conduta de Flávio Maciel. Entre as solicitações, está a cassação do mandato por quebra de decoro parlamentar. O setor Jurídico do legislativo considerou improcedente, com base no que hoje ainda estabelece o Regimento Interno. Contudo, o iminente despacho liminar por parte da justiça colocaria por terra a resolução e o pedido do servidor Fernando Correa terá que ser acolhido. Caso o arquivamento seja feito pela mesa diretora, o servidor de carreira antecipou que “apresentará um novo pedido, com as mesmas denúncias, já sob a vigência da nova regra, obrigando sua aceitação pela Câmara Municipal”.