Os escândalos envolvendo denúncias de corrupção na Câmara Municipal de Rio Grande tiveram nas últimas horas um novo capítulo com o despacho da juíza Fabiana Gaier Baldino, da 2ª Vara Cível. Complicou-se a situação do vereador José Antonio da Silva (‘Repolhinho’-PSDB), que presidiu o legislativo em 2016. A Justiça declarou a indisponibilidade dos bens do vereador e de outros envolvidos, totalizando R$ 2.050.853,97.

RELEMBRE A SITUAÇÃO

O Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública para apurar atos de improbidade administrativa envolvendo superfaturamento de obras no decorrer de 2016 na Câmara de Vereadores e desvio de dinheiro para agentes públicos. A denúncia apresentada pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan pede a responsabilização do então presidente do legislativo, vereador José Antonio da Silva, Elci Rodrigues Florêncio, ex-diretor da casa, Cláudia Rosane Ferreira de Lima, fiscal de contratos, Nilo César de Almeida Souza Júnior, servidor público, e da empresa atualmente denominada Construtec Serviços e Manutenções Prediais Ltda que prestou serviços à Câmara.

A denúncia foi respaldada  em diversos pareceres técnicos, com base no teor dos editais de licitação, notas fiscais e faturas, atestando inconsistência nos processos licitatórios e na execução de obra do chamado Plenarinho. Foram levados em conta parecer técnico parcial, relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado–TCE, relatório de sindicância da câmara, análise técnica da quebra do sigilo bancário dos réus e outros documentos.

Dentre as irregularidades apareceram apontados pagamentos com valores acima do mercado, falhas na execução e fiscalização de obras, notas fiscais emitidas sem a especificação precisa do local e de cada serviço. Também constam serviços pagos em quantidades superiores ao que foi efetivamente executado, além de pagamentos à empresa Construtec no período de 2013 a 2018.

Em relação à fiscalização das obras, a investigação verificou o carimbo nas notas fiscais em que constam autorizações de Cláudia Rosane e Nilo César atestando as despesas com materiais, bens e serviços. Cláudia, ao prestar depoimento no Ministério Público, declarou que o carimbo que colocou não necessariamente confirma a realização de obras e ainda referiu que não fazia a verificação. Conforme a documentação, Nilo César também foi responsável por atestar as despesas com materiais, bens e serviços descritos nos recibos.

Ao depor no Ministério Público, Nilo referiu que não foi nomeado como fiscal das obras do ano de 2016, mas acabou sendo chamado pelo diretor da casa em algumas ocasiões para assinar notas fiscais referentes àquele ano, sem realizar a verificação no local e sem ter acesso ao projeto ou outros documentos referente ao procedimento licitatório.

 O DESPACHO

O texto da juíza coloca que “analisada cada uma das imputações constantes na peça inicial, diante da gravidade dos fatos que atinge toda a coletividade e da necessidade de garantir eventual ressarcimento, defiro, liminarmente, o pedido formulado pelo Ministério Público, ressaltando que a medida não antecipa a culpabilidade dos demandados”.

Ela declarou a indisponibilidade dos bens de todos os requeridos, totalizando R$ 2.050.853,97. Para a efetivação da medida deferida, a Justiça consultou o saldo do vereador José Antônio da Silva e dos demais réus junto ao BacenJud– sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, por intermédio do Banco Central. Ficou prejudicado o bloqueio porque os valores encontrados são, segundo o despacho, “irrisórios”.

No RenaJud, ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito– Denatran, foi inserida a proibição de transferência em relação aos veículos automotores registrados em nome dos réus.

Eles também tiveram registrados pela justiça seus patrimônios no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens. Todos os implicados foram notificados da decisão para que ofereçam manifestação por escrito, no prazo quinze dias.

THIAGUINHO E SARAIVA

Dias atrás já houve  decisão pela justiça local, indisponibilizando R$ 3.049.074,09 de réus como conclusões de investigações sobre possíveis irregularidades na execução dos contratos de obras realizadas na Câmara Municipal na gestão do então presidente Thiago Pires Gonçalves (‘Thiaguinho’– ex-MDB).

Existe a expectativa, nas próximas semanas, de decisão judicial sobre o pedido do representante do Ministério Público de indisponibilidade de bens dos possíveis envolvidos em irregularidades na execução de contratos referentes a obras na sede do parlamento local em 2017, quando a presidência era exercida por José Claudino Alves Saraiva (‘Charles’ Saraiva-MDB).

Ouvido pelo Site Edson Costa Repórter às 17h05 deste sábado, por telefone, o vereador José Antonio da Silva disse que não sabe de nada. “Não fui comunicado de qualquer decisão a meu respeito e tão logo seja cientificado do que se trata, farei manifestação”, enfatizou o parlamentar.