A informação antecipada pelo Site Edson Costa Repórter no último dia 19 aconteceu. A Câmara será obrigada a voltar atrás e receber pedidos de qualquer eleitor para instauração de processos de cassação de mandatos de vereadores. A juíza Aline Zambenedetti Borghetti, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande, deferiu a liminar pleiteada na Ação Civil Pública apresentada através do promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan.

A justiça determinou à Câmara que receba denúncias escritas oriundas de qualquer eleitor relativas à instauração de procedimento sobre a perda de mandato de vereadores, sob pena de fixação de multa por cada situação formalizada.

A magistrada considerou que a manutenção da restrição imposta pela resolução interna do legislativo “acarretou a retirada de direitos dos eleitores rio-grandinos”. A juíza Aline Borghetti mandou citar a Câmara Municipal da decisão.

RELEMBRE O GOLPE

No dia 13 de junho do ano passado, a câmara aprovou às pressas um projeto de resolução alterando o Regimento Interno na parte que trata sobre cassação de mandato de vereador. A toque de caixa, 17 vereadores votaram pela alteração do regimento. A redação do Artigo 14 estabeleceu que a cassação de mandato “passaria a ser ato privativo do plenário da câmara, por provocação da mesa diretora ou de partido político com representação na casa, com votos de 2/3 dos vereadores”. A câmara argumentou que “queria alinhar a decisão ao texto da Constituição Federal”. O promotor Zachia Alan foi incisivo ao apontar que o legislativo não tem esse poder e operou de modo indevido.

O projeto foi apresentado como “prioridade” e votado dois dias após ter sido protocolado na câmara um pedido oriundo da comunidade de investigação e cassação do mandato de André Moraes de Sá (‘Batatinha’-PSD) por improbidade e falta de decoro. Com a aprovação da mudança no texto, o pedido foi arquivado pela mesa diretora. Na mesma ocasião, o então presidente da casa, Flavio Veleda Maciel (SD) também esteve ameaçado de cassação em pedido oriundo da comunidade, o que igualmente não prosperou.

A decisão da justiça irá respaldar o primeiro pedido de cassação de mandato, já com base na validação da antiga redação do Regimento Interno. O servidor Fernando Vaz Corrêa apresentou um elenco de motivos balizando o pedido de abertura de procedimento de cassação do mandato do vereador Flávio Veleda Maciel por quebra de decoro parlamentar, incluindo denúncia de prática de homofobia. Em recesso, a câmara ainda não se manifestou sobre a decisão da justiça.