“A situação da saúde pública em Rio Grande é de abandono”. A afirmação consta em uma peça ministerial que visa garantir o acesso à saúde na especialidade de cardiologia, num quadro perigoso aos pacientes no âmbito do município.

ENTENDA A GRAVIDADE

Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deram provimento à apelação cível interposta pelo Ministério Público em face da sentença que julgou improcedente o pedido formulado na ação civil pública movida contra o Estado do RS e o Município de Rio Grande.

A ação foi para buscar provimento jurisdicional que determinasse aos réus [Estado e Município] a realização de consultas, exames e atendimentos com médico especialista em cardiologia no prazo máximo de 30 dias, a contar do pedido realizado pelo paciente. Também devem ser garantidas, no prazo de três meses, todas as consultas, exames e atendimentos com médico cardiologista existentes e não realizados até o momento.

SITUAÇÃO DE ABANDONO

Conforme a manifestação do Ministério Público na apelação, “o objeto da ação é garantir o direito ao acesso à saúde em relação à especialidade de cardiologia, principal grupo de causas de mortalidade no Estado”. Textualmente, durante a instrução do processo, foi demonstrada “a situação de abandono da saúde no Município de Rio Grande em virtude da ineficiência de gestão financeira e administrativa por parte do poder público”. A peça apontou a existência de um déficit de 516 consultas na especialidade quando a ação foi ajuizada. Em dois anos esse déficit aumentou quase 400%, segundo a autoridade.

A decisão do Tribunal de Justiça do Estado destaca que responsabilidade solidária entre a União, os Estados-Membros e os Municípios pelo fornecimento gratuito de tratamento a doentes necessitados decorre de texto constitucional. Além disso, ressalta que “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal– STF consolidou-se no sentido de que a independência existente entre os poderes da República não impede a intervenção do Judiciário diante da omissão da Administração Pública, quando injustificada, em concretizar políticas públicas atinentes à área da saúde”.

A manifestação dos desembargadores apontou que “não pode existir a inércia governamental capaz de acarretar grave violação de direito fundamental que, cuidando-se de tutela à saúde, possui aplicabilidade imediata”. Os desembargadores decidiram, por fim, que foi comprovada a insuficiência na prestação dos serviços de saúde na área de cardiologia no Município de Rio Grande.

Conforme o promotor de Justiça Érico Rezende Russo, que atuou no caso, diante do trânsito em julgado do acórdão, os autos retornaram à origem, sendo objeto de manifestação do MP para exigir o cumprimento da decisão.