A juíza de direito Fabiana Gaier Baldino cancelou agora à noite a eleição marcada para este sábado (14) quando seria eleito presidente da Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande, em chapa única, o bispo emérito católico Dom José Mário Stroeher (foto). Nos próximos minutos a informação será complementada no Site Edson Costa Repórter com as razões do cancelamento da eleição.

ATUALIZAÇÃO

A cúpula da Santa Casa de Rio Grande recebeu um duro baque com a decisão da justiça de suspender a eleição da presidência e dos conselhos da entidade, marcada para a manhã deste sábado (14), no auditório do Hospital de Cardiologia.

ENTENDA MELHOR

A advogada Priscilla de Castro Ananias ingressou com uma ação popular pedindo liminarmente a suspensão do processo eleitoral e o cancelamento do pleito, “diante de nulidades, ilegalidades e inconstitucionalidades durante o procedimento eleitoral”. Refere a autora que em 11 de novembro foram publicadas as regras para as eleições, mas naquele mesmo dia também ocorreu a reunião de Diretoria, Conselho e Comissão Eleitoral, que não foi publicada no website da Santa Casa. O assunto era a deliberação sobre o regramento das eleições. Segundo a manifestação da advogada, no mesmo ato foram deliberadas as normas do processo, participando os integrantes da comissão eleitoral, o presidente da Santa Casa, bispo emérito Dom José Mário Stroeher, o vice-presidente Ruben Adelar Bonato, além dos membros Marco Antônio Acunha Barbosa e Beatriz Kotek Selistre (que se ausentou e estranhamente manifestou seu voto pelo celular, como consta na ata). O vereador Júlio Cesar Pereira da Silva e o Departamento Jurídico, formado por Sheila de Castro Greff e Diego Corrêa Pereira também participaram.

A autora registrou de forma enfática a irregularidade da manifestação do voto por celular da integrante Beatriz Kotek Selistre, membro da Comissão Eleitoral. “Também destaca a irregularidade da participação do vereador Júlio Cesar Pereira da Silva no Conselho Eleitoral, em razão do cargo político que ocupa”. Aditou, ainda, que na relação dos associados em condições de votar constaram os nomes do prefeito de Rio Grande, Alexandre Duarte Lindenmeyer, e do vereador Júlio César Pereira da Silva, ambos no exercício de mandatos políticos partidários. Por fim, afirmou que, em decorrência da participação do atual presidente da Santa Casa e dos dois vice-presidentes na Comissão Eleitoral (Ruben Bonato e Sebastião Alves), não deveriam fazer parte de chapa para concorrer ao pleito. Vários documentos foram juntados na peça da advogada Priscilla Ananias.

A DECISÃO

A ação popular está prevista no artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal como sendo a ação destinada a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Na argumentação foi elencada a Lei n.º 4.717/65, que também se refere ao instrumento da ação popular para anular atos lesivos. A ação popular apontou que a Santa Casa, cuja direção seria definida na eleição deste sábado, é uma entidade sem fins lucrativos, mas subvencionada pelos cofres públicos.

MAR DE IRREGULARIDADES

A autora apontou na peça inicial quatro ilegalidades no procedimento eleitoral da Santa Casa, começando pela manifestação do “voto por celular da integrante Beatriz Kotek Selistre”, membro da Comissão Eleitoral, bem como da participação irregular do vereador Pereira da Silva na Comissão Eleitoral, em razão do cargo político que ocupa. O terceiro ponto irregular levantado na ação foi a inclusão dos nomes do prefeito Alexandre Lindenmeyer e do vereador, ambos no exercício de mandatos políticos partidários, na relação dos associados para votar, além da indevida participação dos atuais gestores da Santa Casa na Comissão Eleitoral, pois fazem parte de chapa “Renovação e Sustentabilidade”, única inscrita para a eleição deste sábado.

Todos os pontos do Estatuto Social da Santa Casa violados pela chapa liderada pelo bispo Stroeher foram elencados na longa peça apresentada à justiça. Um deles cita claramente que “detentores de mandatos políticos partidários não terão voz, nem voto e estão impedidos de ocupar qualquer cargo de diretoria”. A Ata de reunião não deixa dúvida acerca dos fatos, referiu.

“Ainda que ausente no dia da reunião para deliberar sobre o regramento das eleições de 2019, de nenhum modo a circunstância valida aquele ato, haja vista que sua ausência foi avaliada como voto vencido, conforme constou na Ata”. Seguiu o texto referindo que “ausente ou presente na reunião, Júlio Cesar, ao contrário do que prevê o estatuto, teve voz  na deliberação para o regramento das eleições de 2019”.

MAIS ENREDO

Sobre a participação dos atuais gestores no procedimento eleitoral, não há previsão legal que vede a participação. Apenas os integrantes da comissão eleitoral não podem integrar nenhuma chapa, Marco Antônio Acunha Barbosa, Beatriz Kotek. Selistre e Júlio Cesar Pereira da Silva.

GRAVE

Foi informado na peça inicial, que “Lino Mayer seria integrante da chapa sem ter ciência deste fato, o que é grave”.  No despacho, a juíza aditou que “as irregularidades apontadas são suficientes para o deferimento da liminar postulada”. A autoridade mandou intimar o Ministério Público da decisão. 

Ao Site Edson Costa Repórter, o vereador Julio Pereira da Silva disse que irá tomar ciência do teor da decisão e prontamente fará manifestação. O presidente da Santa Casa, bispo emérito Dom José Mário Stroeher e os administradores do hospital não se manifestaram, a exemplo do prefeito e demais pessoas mencionadas na ação popular.