A partir do próximo dia 11, até que seja revogado o Estado de Calamidade Pública no município de Rio Grande, a isenção tarifária aos idosos somente será concedida entre 10h e 16h30. A decisão está contida na Portaria Normativa nº 003 da Secretaria de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança da Prefeitura e possibilita, no máximo, quatro viagens diárias, havendo cobrança de tarifa integral nas viagens que excederem o número permitido ou efetuadas fora do intervalo determinado.

Também a partir do próximo dia 11, durante a vigência da suspensão das aulas determinadas pelo setor público, independente de dia e horário, ao utilizar o cartão de bilhetagem eletrônica o estudante pagará tarifa integral do sistema. A portaria da secretaria do governo municipal regrou os serviços de transporte público de passageiros e os procedimentos de distanciamento social em função da pandemia de Covid-19.

REPERCUSSÃO IMEDIATA

Logo após a publicação da notícia nas plataformas do Site Edson Costa Repórter, o advogado Deivid Mendes, ao compartilhar o conteúdo, emitiu forte manifestação a respeito. Concordou com a medida em relação aos estudantes. “Não há aulas, sem gratuidade”, pontuou. Contudo, Mendes argumentou que “restringir o uso do transporte dos idosos, certamente é para juristas enfartarem”. Segundo o advogado, o prefeito Alexandre Lindenmeyer “colocou condicionante no Estatuto do Idoso e na Constituição, e o pior, através de Portaria, ou seja, um ato infralegal” [expressão que se refere aos atos e preceitos que não se encontram perfeitamente de acordo com os mecanismos legais].

BAGUNÇAR

Segundo o advogado Deivid Mendes, a gratuidade do transporte de passageiros acima de 65 anos, é garantida pelo Artigo 39 do Estatuto do Idoso e pelo Artigo 230, §2º da Constituição Federal. “Logo, não caberia a uma Portaria restringir este direito garantido por lei e pela Constituição”. Para ele, “por mais argumentos que possam ser justapostos, como dos idosos serem de grupo de risco, não podemos começar a bagunçar, criar uma ruptura da ordem legislativa e da Constituição e do Estado Democrático de Direito”. Mendes citou um exemplo: “se um idoso precisar de um médico pós 16h30 ou antes das 10h, ele ficaria impedido de ter a gratuidade no transporte coletivo”, tendo que pagar a tarifa. O advogado considerou a portaria da Prefeitura “um retrocesso escancarado e violação de direitos”.


(Foto: Wilson da Fonseca)