A Justiça suspendeu a contratação de uma empresa sediada em Manaus (AM) que a Prefeitura de Rio Grande escolheu para o recalçamento de ruas. A decisão foi tomada pela juíza Fabiana Gaier Baldino, da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande acolhendo Mandado de Segurança impetrado pela empresa gaúcha Perfetta Soluções Industriais, de Triunfo.

ENTENDA O QUE OCORREU

A justiça suspendeu a contratação da empresa vencedora da licitação por causa de uma decisão do Gabinete de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura de Rio Grande tomada durante o processo licitatório. A Prefeitura inabilitou a empresa gaúcha Perfetta Soluções Industriais por não apresentar certidão negativa estadual e registro no Conselho Regional de Engenharia, exigidos no edital. A Comissão de Licitações da Prefeitura barrou a empresa de Triunfo, mas a juíza escreveu em seu despacho que a Perfetta Soluções Industriais apresentou os envelopes de habilitação e proposta financeira no processo licitatório. “Os envelopes foram abertos pela comissão, vistos e rubricados por todos os presentes”. A juíza estranhou que “não constou nesta sessão qualquer ocorrência sobre a ausência de documentos, nem qualquer registro de impugnações ou intercorrências”. Para ela, “por certo que a impetrante [Perfetta Soluções] apresentou todos os documentos exigidos”.

O representante da Prefeitura, segundo os autos, teria alertado verbalmente os participantes da reunião sobre a ausência de tais documentos. A magistrada colocou no despacho que “a comissão, ao perceber a falta de documentos, deveria realizar o registro da intercorrência de imediato, o que não ocorreu, não sendo hábil o alegado alerta verbal”. Fabiana Baldino considerou que houve uma afronta ao Edital e à Lei Federal nº 8.666/93, que trata de Licitações e Contratos. Ao deferir a liminar, a juíza suspendeu a contratação da empresa até o julgamento final e estabeleceu o prazo de dez dias para serem prestadas pela Prefeitura as informações sobre o caso. Até o momento, a empresa vencedora da licitação não foi citada judicialmente. O nome da empresa poderá ser apontado publicamente assim que passar a integrar o polo passivo da ação.


(Foto: Banco de Dados/Site)