O Ministério Público Federal– MPF denunciou uma médica, um advogado e um [ex] administrador da Santa Casa, também advogado, em razão de fraudes contra o Sistema Único de Saúde– SUS e pacientes da Santa Casa de Rio Grande.

O trio agiu no ajuizamento de uma série de demandas envolvendo pacientes da Santa Casa e do Centro de Medicina Hiperbárica S/S pleiteando a realização de procedimentos de alto custo e complexidade em instituições de saúde do Estado do RS e da União.

Conforme o Procurador da República Daniel Luis Dalberto, “as demandas judiciais desnecessárias eram o meio utilizado pelos denunciados para a obtenção do dinheiro que deveria custear procedimentos médicos para os quais as instituições não estavam habilitadas pelo SUS”.

A MÉDICA

A médica foi denunciada “por produzir pareceres com informações inverídicas e prestar informações sigilosas de pacientes ao advogado denunciado, para o qual angariava clientes”. A médica da Santa Casa não relatava aos pacientes as possíveis alternativas para os tratamentos pleiteados (conforme indicativo do SUS), incentivando com a atitude a interposição desnecessária de demandas judiciais. Os nomes dos denunciados não foram divulgados pelo Ministério Público Federal, mas um dos advogados, como então administrador da Santa Casa de Rio Grande, foi o responsável pelas transações financeiras efetuadas pela instituição e pelas notas fiscais emitidas pelo hospital. O MPF refere ainda que, como sócio do escritório de advocacia do segundo advogado envolvido na fraude, o denunciado foi beneficiado pelas demandas judiciais propostas, tendo em vista o pagamento de honorários advocatícios. “Por isso, incentivou os pacientes a adentrarem com processos judiciais desnecessários, não relatando acerca da disponibilidade de procedimentos pelo SUS”.

Conforme o Procurador da República, o outro advogado denunciado pelo MPF foi o responsável pela interposição e andamento das demandas judiciais analisadas. Ele angariava clientes no interior da Santa Casa “firmando procurações judiciais sem o devido consentimento dos pacientes”. O fato de exercer a atividade de advogado do hospital não o impediu de interpor ações judiciais por parte dos pacientes, tendo inclusive, segundo o Ministério Público, produzido provas com conteúdo falso. Ninguém se manifestou sobre o caso, nem a atual direção da Santa Casa de Rio Grande.


(Foto: Banco de Dados/Site)