Em Rio Grande, vários ocupantes de funções públicas ameaçados de exoneração respiraram aliviados com uma decisão judicial.

ENTENDA O ASSUNTO

Em sentença proferida pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre, o Ministério Público Federal (MPF) teve seu pedido atendido para que a União se abstenha de exonerar e dispensar os ocupantes dos cargos em comissão e funções de confiança descritos no Decreto nº 9.725/19. A decisão resguarda muitos servidores da Universidade Federal do Rio Grande (Furg). Na mesma sentença ficou decidido que não poderão ser extintos os cargos em comissão e as funções de confiança, descritos no decreto, “que estejam ocupados”.

A decisão abrange funções e cargos em comissão de outras oito instituições sediadas em território gaúcho, dentre elas o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS). Conforme o MPF, “a extinção de cargos e funções pretendida pelo decreto viola a própria disposição do artigo constitucional no qual se baseou, uma vez que os efeitos do decreto direcionam-se a cargos ocupados e o dispositivo constitucional indica que o decreto presidencial somente pode ser editado para extinguir cargos quando estejam vagos”.

A Vara Federal também entendeu que o decreto da União afetaria diretamente a gestão das universidades e institutos federais, a quem a Constituição atribui garantia de autonomia administrativa e de gestão financeira e patrimonial. No Brasil, desde a redemocratização do país, com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o princípio da autonomia universitária ficou consagrado no artigo 207, que diz que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”.


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