O Instituto Brasileiro de Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão para o Desenvolvimento Humano (IBSaúde), que teve renovada pelo Município a sua permanência na gestão da UPA Junção, em Rio Grande, acumula mais uma suspeita, agora em âmbito ministerial. O instituto continuou a gerenciar a UPA Junção logo após ser declarado “inidôneo” através do Decreto nº 20.844, assinado pelo prefeito de São José do Norte, Neromar Guimarães (União), para licitar ou contratar com a administração municipal. Agora, o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Pelotas, ajuizou, nas últimas horas, ação civil pública contra o Município de Pelotas e o IBSaúde. A ação foi proposta pelo promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, que durante muitos anos atuou em Rio Grande. O objetivo é suspender e, posteriormente, anular o termo de colaboração firmado para a gestão da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do Areal, em Pelotas.
No inquérito civil instaurado pelo Ministério Público, embora o IBSaúde seja formalmente constituído como organização da sociedade civil sem fins lucrativos, a investigação apontou que, na prática, a entidade atua como uma empresa familiar, voltada à obtenção de ganhos econômicos por parte de seus dirigentes e familiares. “A apuração teve origem em relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, identificado por meio de um robô (bot) de rastreamento denominado TORI – Técnica Organizada de Rastreio de Improbidades Administrativas, gerenciado pelo Ministério Público e utilizado para a análise automatizada de processos em tramitação no órgão de controle”.
Foram detectados pagamentos realizados pelo IBSaúde a empresas pertencentes ao presidente da entidade, ao filho e à nora, todos integrantes da direção do instituto. “Os pagamentos eram feitos de forma recorrente, inclusive no âmbito do termo de colaboração firmado com o Município de Pelotas, sem a apresentação de contratos formais e sem a comprovação objetiva dos serviços prestados”, confirma o Ministério Público. Não foram localizados relatórios, documentos técnicos ou outros produtos que justificassem os repasses, o que gerou suspeita de geração de lucro pessoal indireto por dirigentes de uma entidade que, por força da legislação, deveria atuar sem finalidade lucrativa. O chamamento público realizado pelo Município de Pelotas teve, na prática, a finalidade de contratar um serviço típico de mercado (a gestão de uma UPA), mas foi formalizado através de um instrumento jurídico reservado a parcerias com o terceiro setor. “Quando uma entidade atua com lógica empresarial e distribui ganhos privados a seus dirigentes, não pode se valer do regime jurídico previsto na Lei 13.019/2014, que exige, de forma material e não apenas formal, a ausência de finalidade lucrativa”, sustenta a ação.
O MPRS requer, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos do termo de colaboração, com prazo de até seis meses para que o Município de Pelotas providencie alternativa para a gestão da UPA do Areal. Também é solicitada a fixação de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da medida. No mérito, o órgão ministerial pede a anulação definitiva do termo de colaboração firmado entre o Município de Pelotas e o IBSaúde. “Os fatos apurados indicam, em tese, a possível prática de atos de improbidade administrativa, os quais serão apurados em procedimento próprio”, finaliza o Ministério Público.
(Foto: Site Edson Costa Repórter)

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