As obras de dragagem no canal de acesso do porto marítimo de Rio Grande deverão prosseguir. Esta foi a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região– TRF4, com sede em Porto Alegre. As obras de dragagem foram mantidas, com a necessidade de monitoramento adequado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- Ibama. Consta na decisão do tribunal que também não poderá ser utilizada a técnica de escavação denominada overflow. A decisão do TRF4 foi comunicada na via formal a todas as partes envolvidas e no final de semana foi incluída na Página Oficial do Porto do Rio Grande, relembrando os desdobramentos do caso nos diferentes âmbitos.

O episódio surgiu após o aparecimento de lama em trecho da orla da Praia do Cassino, levando o Ministério Público Federal– MPF, em seguida, a requerer a suspensão da dragagem até que fosse definido se o bolsão de lama registrado na zona costeira tinha correlação com o aparecimento de lama na praia. A Justiça Federal julgou a ação improcedente por entender que não ficou configurado risco de dano de difícil reparação, visto que o monitoramento da atividade pelo Ibama prevê a hipótese de paralisação da obra mediante constatação de impacto ambiental. No curso do processo foi apontado que os periódicos exames técnicos realizados pelo Sistema de Monitoramento da Costa Brasileira–SiMCosta/Furg não verificaram ocorrência de impacto ambiental da dragagem, e que a paralisação da obra traria significativos riscos de segurança à navegação na região.

A relatoria afirmou não ver razão para alterar o entendimento adotado anteriormente, visto que não foram apresentados nos autos elementos suficientes que atestassem o perigo de dano ou risco ao processo.