A cada 24 horas uma confusão atinge a Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal de Rio Grande. Agora, uma Ação Popular foi apresentada no Poder Judiciário para obrigar o prefeito Alexandre Lindenmeyer a exonerar de um cargo no executivo o marido da vereadora Denise Rodrigues Marques (PT). A ação foi apresentada e imediatamente distribuída à Terceira Vara Cível da Comarca de Rio Grande.

A Ação Popular foi apresentada pelo advogado Deivid Moraes Mendes em função da nomeação de Gabriel Diaz Rodrigues para uma função “extraquadro” na prefeitura. “Isto lesa o erário e fere a moralidade administrativa, além de constituir um gasto público discrepante em relação ao princípio da legalidade”, cita o texto. A nomeação feita pelo prefeito Lindenmeyer– pertencente ao mesmo partido da vereadora Denise Marques, chamou a atenção do advogado, que na Ação Popular, instrumento previsto na Constituição Federal, busca a expedição de uma ordem judicial determinando a exoneração de Gabriel Diaz Rodrigues do cargo ocupado, por violação da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), “pois o fato consubstancia nepotismo cruzado”.

O QUE DIZ A SÚMULA 13

O número emblemático da súmula do STF citada na ação refere que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

Já no caso de nepotismo, o entendimento da lei é que não há problema se o parente for concursado. O que fica vedado é a contratação direta. Proíbe-se, também, o chamado nepotismo cruzado, isto é, a troca de parentes entre agentes públicos para que estes sejam contratados diretamente, sem concurso.

A Ação Popular movida também está amparada na Lei Federal nº 4.717/65, que garante legitimidade a qualquer cidadão para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da união, estados e municípios. Foi citado na peça jurídica um caso semelhante ocorrido em São Paulo, quando a então ministra do STF, Ellen Gracie, afastou servidor de uma prefeitura, por entender que a nomeação afrontava a Súmula Vinculante nº 13.

TRANSPARÊNCIA

No portal da Transparência do Município, o autor anotou o salário de Gabriel Diaz, de R$ 1.631,17 e juntou a comprovação, assim como “prints” de fotos postadas em uma rede social de viagem feita pelo casal, na intenção de solidificar à justiça a relação do servidor com Denise Rodrigues Marques. A ação pede ressarcimento aos cofres públicos municipais, em decorrência do ato praticado.

Além do pedido para que o ato de nomeação de Gabriel Diaz Rodrigues seja declarado nulo, o advogado Moraes Mendes busca a expedição de ordem judicial determinando liminarmente a exoneração do servidor. Pede também que seja sustado todo e qualquer pagamento pela prefeitura. A Ação Popular requer a citação do chefe do executivo para que apresente contestação no prazo de vinte dias. A Ação Popular quer a condenação do prefeito Alexandre Lindenmeyer e a devolução aos cofres públicos de todo o valor pago a Gabriel Rodrigues pelo exercício do cargo. O executivo local ainda não tomou ciência da denúncia feita por meio da Ação Popular. A vereadora Denise Rodrigues Marques recebeu pedido para manifestação, mas não atendeu aos insistentes contatos feitos pelo Site.


(Foto: Wilson Rosa da Fonseca)