A juíza Aline Zambenedetti Borghetti, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Grande, mandou retirar o que chamou de “catatau” de documentos de um processo e devolver ao réu, mas caso ele não fosse buscar, a ordem foi para destruir a documentação.

O réu que recebeu a dura manifestação judicial é Rodolfo Gehlen de Brito (foto), ex-administrador do Hospital Santa Casa de Rio Grande. Numa das ações que tramitam no Judiciário em função de sua administração no hospital, a juíza considerou que Rodolfo de Brito, “de forma intempestiva e exacerbada juntou 1973 folhas e um CD, para postergar o fim do processo, em franca afronta à decisão que tinha encerrado a fase de Instrução”.

Pesou contra o ex-administrador o fato, segundo a justiça, de que ele sabia da existência dos documentos muito antes e deixou para apresentar fora de tempo. O material não continha novas provas que merecessem ser juntadas aos autos. “Algumas das provas que o réu pretendia produzir já haviam sido indeferidas, constituindo um mero expediente protelatório e com o intuito de tumultuar o processo”. Os documentos e o CD são de outros processos contra Rodolfo instaurados na comarca local.

DUREZA E CATATAU

A juíza da 1ª Vara Cível foi enfática em todas as linhas do despacho. “Agora, ao final do processo, vem o réu novamente juntando um catatau de documentos imprestáveis”. A atitude de Rodolfo foi apontada como um meio de tumultuar a marcha processual, “como já fez outras vezes ao longo do processo”. A magistrada fez constar que, “uma vez já tendo sido apresentadas as razões finais pelo réu, evidentemente que os autos viriam conclusos para sentença, ao passo que a manobra orquestrada fez com que os autos fossem encaminhados para análise de pertinência”. O despacho seguiu alfinetando ao citar que “da forma como o réu tem procedido, certamente arranjaria mais algum documento para acostar, na tentativa de evitar o pronto julgamento”. Foi levado em conta que Rodolfo de Brito juntou indevidamente documentos em três oportunidades, tudo após o encerramento do período de instrução.

ZOMBADOR

O ex-administrador do Hospital Santa Casa, “chegou ao ponto de zombar do Poder Judiciário com seu modo de proceder, conduta essa incompatível com o princípio da boa fé e com o dever de cooperação previstos no Código de Processo Civil”. A juíza Aline Borghetti considerou inaceitável a conduta de Rodolfo Gehlen de Brito e classificou a postura como um ato atentatório à dignidade da Justiça, aplicando multa de oito salários mínimos. A magistrada mandou retirar os documentos dos autos e devolver ao réu. Caso os documentos não fossem retirados em cinco dias, a juíza mandou “encaminhá-los para destruição”. O ex-administrador da Santa Casa recebeu do Site Edson Costa Repórter um pedido para manifestação, mas preferiu não responder.


(Foto: Divulgação)