As várias denúncias de propaganda eleitoral ilegal e ‘boca de urna’ na eleição dos novos conselheiros tutelares em Rio Grande realizada no último domingo (6) acabaram não resultando em prejuízo aos candidatos.

A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica) liberou nesta sexta-feira (11) o resultado das solicitações de impugnação. Conforme o Edital, “nenhuma denúncia apresentada possui meios comprobatórios, com informações suficientes como data, local, horário e identificação da pessoa que cometeu o delito”. O documento, assinado por Eduarda Porciúncula, presidente da Comissão Eleitoral, aponta que, embora algumas denúncias apresentem fotos, “não é possível identificar quem cometeu as irregularidades nem quando ocorreu o registro das mesmas”.

Também as denúncias de vinculação partidária não apresentaram argumentos e materiais comprobatórios nas campanhas dos candidatos ao Conselho Tutelar em Rio Grande. Para configurar vinculação partidária a Comissão Eleitoral entendeu que isto somente seria possível através da utilização de símbolos oficiais de partidos políticos nos materiais de propaganda, bem como áudios e vídeos identificado o partido, o que não ocorreu em nenhuma denúncia apresentada.

NA JUSTIÇA

Todas as solicitações de impugnação individual recebidas pela Comissão Eleitoral são sobre os 20 primeiros classificados, “na situação de sub judice”. Todos os que estão na situação já foram impugnados, indeferidos ou excluídos pela comissão, regressando ao pleito mediante determinação judicial, por meio de liminar ou mandado de segurança. O edital aponta que “cabe somente ao Poder Judiciário apreciar os devidos processos legais e determinar pela ratificação ou retificação da decisão administrativa tomada por essa Comissão Eleitoral”.

Contudo, a comissão afirmou que, “em momento oportuno, antes do ato de posse e nomeação”, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Procuradoria-Geral do Município questionarão o Poder Judiciário, visto que as liminares e mandados de segurança “garantiam somente a participação no processo de escolha e não os atos de posse e nomeação”.