O secretário municipal de uma das principais pastas da Prefeitura de Rio Grande atualmente deverá tomar conhecimento formal nas próximas horas sobre decisão proferida pela 1ª vice-presidente do Tribunal de Justiça do RS, desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza, suspendendo seus direitos políticos por três anos.

Trata-se do secretário municipal de Meio Ambiente, Eduardo Correa Morrone, por envolvimento em atos de improbidade administrativa em Santa Vitória do Palmar, onde ocupou o cargo de prefeito. Depois, com o apoio do Partido dos Trabalhadores (PT) ele foi convidado para assumir a Secretaria de Meio Ambiente em Rio Grande.

ENTENDA A DECISÃO

A desembargadora Maria Isabel de Azevedo Souza decidiu não admitir recurso especial e negou seguimento a recurso extraordinário impetrado pelas defesas dos ex-prefeitos de Santa Vitória do Palmar Claudio Fernando Brayer Pereira e Eduardo Correa Morrone, mantendo suas condenações por terem cometido atos de improbidade administrativa. Ambos tiveram decretada a suspensão dos direitos políticos por três anos. Foi o promotor de Justiça Rogério Caldas o responsável pelo ajuizamento da ação civil pública que originou a condenação. No curso das investigações, os dois prefeitos, durante suas gestões em Santa Vitória, deixaram de transferir as contribuições obrigatórias para o Sindicato dos Municipários, mesmo tendo sido descontadas nas folhas dos servidores. Eduardo Morrone e Brayer Pereira também concederam licença a servidores para o exercício de mandato classista junto a um sindicato que não estava regularmente registrado no Ministério do Trabalho. Pelo entendimento do Ministério Público, que foi acompanhado pelo Tribunal, eles causaram prejuízo ao erário e, deliberadamente, deixaram de praticar atos de ofício.

A desembargadora do TJ gaúcho, para não admitir o recurso especial e negar seguimento ao recurso extraordinário que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu, argumentou que “a orientação jurisprudencial sedimentada no STJ estabelece que a configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico”. Ela também reforçou acórdão da Segunda Câmara Cível, publicado em novembro de 2018, considerando que “a conduta dos demandados restou injustificada e trouxe inequívoco prejuízo ao Município de Santa Vitória do Palmar”. Eduardo Morrone e seu colega ex-prefeito tiveram comprovado o cometimento de dolo, pois estavam cientes de qual sindicato efetivamente representava os funcionários do Município de Santa Vitória do Palmar. “Mesmo assim, mantiveram-se deliberadamente inertes”, cita a desembargadora.

Para rechaçar a tese defensiva dos dois ex-prefeitos de que haveria uma sobreposição de penalizações em diferentes esferas, a decisão salienta que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento de recurso extraordinário, deixou clara a situação. “O processo e julgamento de prefeito municipal por crime de responsabilidade (Decreto-lei 201/67) não impede sua responsabilização por atos de improbidade administrativa previstos na Lei 8.429/1992, em virtude da autonomia das instâncias”.