O desembargador Francisco José Moesch, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, não apreciou agravo de instrumento interposto pela direção da Santa Casa de Rio Grande. A cúpula do hospital tenta cassar a liminar concedida pela juíza Fabiana Gaier Baldino que suspendeu a eleição da presidência e conselheiros do hospital, marcada para o último sábado (14). O presidente da Santa Casa, bispo emérito Dom José Mário Stroeher e o pastor luterano emérito Ruben Bonato querem permanecer no comando do hospital. A direção insiste em fazer a eleição, com as mesmas regras, neste sábado (21).

Logo após o despacho da juíza da comarca de Rio Grande, na noite anterior à eleição, fato noticiado pelo Site Edson Costa Repórter minutos após, o clima no andar isolado onde está instalada a cúpula do hospital tem sido de muita tensão e reuniões. Advogados da Santa Casa tentaram medida para garantir a cassação da liminar.

ENTENDA O IMBRÓGLIO

Inconformados com a decisão da juíza de Rio Grande, o presidente Dom José Mário e a empresa paranaense que faz a gestão da Santa Casa, a GV Consulting, ordenaram aos advogados a adoção de imediatas providências. Foi interposto agravo de instrumento como forma de tentar reverter a situação criada a partir da ação popular apresentada pela advogada Priscilla de Castro Ananias que suspendeu a eleição. A ação popular foi baseada em irregularidades na comissão eleitoral e em nomes que não poderiam participar do pleito nem votar, como o prefeito Alexandre Lindenmeyer e o vereador Júlio César Pereira da Silva. Para relembrar a origem dos problemas, clique AQUI.

No agravo de instrumento a Santa Casa informou ao Tribunal de Justiça que a entidade é privada e os atos preparatórios da eleição foram chancelados pela assembleia geral. Afirmou que a Santa Casa não praticou ato lesivo à moralidade administrativa pública, ressaltando “o princípio da boa-fé”. A Santa Casa requereu que a autora da ação popular seja condenada por litigância de má-fé.

COM MANDATOS

A cúpula da Santa Casa defendeu no agravo de instrumento o direito de voto e participação do associado Júlio César Pereira da Silva, “por estar devidamente amparado e legitimado pelas deliberações da assembleia geral”. Sobre Alexandre Lindenmeyer, alega que “o mesmo é sócio da Santa Casa há vários anos, muito antes de ser prefeito”. O texto faz uma revelação: “o Ministério Público já se manifestou no sentido de que o processo eleitoral deveria prosseguir, pois está sendo conduzido de acordo com a lei, com transparência e imparcialidade”.

SANTA CASA EM CRISE

O agravo apresentado pela Santa Casa no processo admite a existência de uma crise na instituição, o que os administradores têm evitado falar. “A não realização das eleições poderá ocasionar uma crise muito maior”, menciona o texto, temendo pelo agravamento da situação de crise instalada. A entidade pediu a concessão do benefício da gratuidade da justiça.

ELEIÇÃO NESTE SÁBADO?

O bispo Dom Stroeher e a GV Consulting postularam a concessão do efeito suspensivo no sentido de cassar a liminar “para que as eleições se realizem no próximo sábado dia 21/12/2019, no mesmo horário e local, mantendo-se a comissão eleitoral e a lista de votantes”.

O DESEMBARGADOR

O texto da decisão do desembargador Francisco José Moesch foi enfático. “Da análise dos autos, tenho que o presente recurso não versa sobre matéria de competência desta Câmara, uma vez que se refere à realização de eleições em associação de direito privado, sendo inclusive a parte autora, igualmente, pessoa física”.

Conforme o desembargador, o fato de ter sido ajuizada ação popular, não possui o condão, por si só, de conter discussão de interesse público. “Assim, estou em reconhecer a incompetência desta 22ª Câmara Cível para apreciação do recurso, determinando a redistribuição a uma das Câmaras de Direito Privado”.