O desembargador da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RS, Giovanni Conti, proferiu despacho nesta sexta-feira (20) indeferindo pedido da cúpula da Santa Casa de Rio Grande, que pretendia realizar eleição neste sábado para escolha da presidência e dos conselheiros da entidade. O agravo da Santa Casa foi acompanhado de um pedido de efeito suspensivo.

RELEMBRE

O presidente da Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande, bispo emérito católico Dom José Mário Stroeher e a administração do hospital, representada pela empresa paranaense GV Consulting, queriam suspender a liminar que barrou a realização das eleições a partir de uma ação popular apresentada pela advogada Priscilla de Castro Ananias. A advogada alegou a existência de uma série de irregularidades na comissão eleitoral e em atos preparatórios do pleito, inicialmente marcado para o dia 14 deste mês. O bispo e a GV Consulting, no agravo apresentado, queriam que a eleição fosse então realizada neste sábado (21) com as mesmas regras e os mesmos votantes, o que não irá acontecer neste momento, segundo a decisão do desembargador.

DIRETO E RETO

O desembargador indeferiu a concessão do efeito suspensivo por não verificar, num primeiro olhar, “a existência de probabilidade do direito e de risco de difícil reparação. A este respeito, saliento que a ação popular ajuizada em face da associação agravante [Santa Casa] apontou a ocorrência de irregularidades no processo eleitoral de sua diretoria, as quais deverão ser devidamente apuradas no curso da ação, antes que se legitime os atos praticados ou que seja designada nova data para o ato”. Giovanni Conti sublinhou que “devem ser obedecidos os ditames estatutários para este deslinde”. Ele mandou intimar a advogada Priscilla de Castro Ananias da decisão para que apresente as contrarrazões em quinze dias. O desembargador também determinou a remessa dos autos ao Ministério Público, para só depois o caso voltar ao tribunal e ser julgado.