A Prefeitura, através de decreto, regulamentou o comércio de chocolates no período da Páscoa em Rio Grande.
O Decreto 17.082/20 autorizou o funcionamento temporário do comércio especializado em produtos de chocolate. A medida foi tomada pelo prefeito Alexandre Lindenmeyer (PT) levando em consideração que “a comercialização dos produtos derivados do chocolate é crescente, sobretudo, neste período, o da Semana Santa, que se encerra no próximo domingo, dia 12 de abril”.

A decisão também levou em conta a essencialidade da data para tal tipo de comércio.
Contudo, a modalidade de comercialização dos produtos deverá ser operada, exclusivamente, através do serviço de tele-entrega, estando vedada a abertura de estabelecimentos para atendimento presencial de consumidores
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A venda por meio de tele-entrega está permitida apenas até o dia 12 de abril, das 7h às 20h.