Durante a pandemia de Covid-19, a Santa Casa de Rio Grande pediu na justiça que o presidente do hospital, bispo emérito católico Dom José Mário Stroeher (foto) e o seu vice, pastor luterano emérito Ruben Bonato, com seus mandatos vencidos, permaneçam no comando da entidade. O prazo para a permanência de Dom José e Bonato no comando do hospital, terminou no dia 31 de março deste ano.

ENTENDA BEM

A eleição para a nova direção da Santa Casa deveria ocorrer no final do ano passado, mas a chapa liderada pelo bispo Dom José Mário acabou sendo contestada na justiça e o processo eleitoral parou, em razão de alegadas irregularidades na formação da Comissão Eleitoral, estabelecimento de parâmetros para votação e na formação da chapa única.
Agora, a Santa Casa ingressou com pedido na comarca de Rio Grande alegando que o hospital sofreria prejuízo durante a pandemia se a presidência ficasse acéfala. Foi argumentado no pedido que a instituição ficaria impossibilitada de receber recursos do governo federal se a administração não estivesse legitimada.

Alegou ainda que o hospital não poderia comprar materiais hospitalares nem fazer atualização cadastral junto às instituições financeiras, correndo risco de bloqueio de contas da instituição. Na petição, a cúpula da Santa Casa também demonstrou temor, se Stroeher e Bonato saíssem, de “haver impossibilidade de realização de pagamentos dos funcionários, médicos, execuções trabalhistas, pagamentos dos acordos judiciais na área cível e outros compromissos financeiros assumidos”.
A Santa Casa requereu, em sede de tutela de urgência, a concessão de liminar, permitindo que a atual presidência continue no comando até o trânsito em julgado da demanda judicial.

A DECISÃO

“O pedido da parte ré vem no sentido de que sem administração legitimada no controle da instituição, ela sofreria dano irreparável e seria incapaz de atender à população da região no momento delicado no qual vivemos devido à pandemia causada pelo coronavírus, bem como poderia vir a acarretar o fechamento permanente da instituição”. A Segunda Vara Cível da comarca local entendeu ser o caso de deferimento da liminar, mantendo, por enquanto, o bispo e o pastor no comando das ações do hospital.


(Foto: Divulgação)