A Prefeitura de Rio Grande não acatou pedido para manter o distanciamento social determinado pelas três esferas governamentais (União, Estado e Município) ao realizar uma sessão pública presencial. O caso foi levantado por uma empresa gaúcha, sediada no município de Encantado.

ENTENDA A CONFUSÃO

A empresa Transporte Tododia Ltda formalizou pedido de cancelamento da sessão pública prevista no Edital de Licitação da Concorrência marcada para o último dia 20 de maio, às 14h, no Salão Nobre da Prefeitura Municipal. A empresa de Encantado pediu que fosse designada nova data para a sessão. Mesmo estando fechada, em função da pandemia mundial, a Prefeitura foi aberta no horário previsto pelo edital. Foi quando houve o recebimento dos envelopes da empresa Noiva do Mar Serviços de Mobilidade Ltda, contendo habilitação e proposta financeira para o transporte coletivo em Rio Grande.

A ARGUMENTAÇÃO

A argumentação formal da empresa Transporte Tododia, feita pela assessoria jurídica do sócio e administrador Érico Matias Talini, que tentava se habilitar à licitação, foi baseada em farta legislação proibitiva de sessões presenciais em momento de pandemia. “O cancelamento da sessão pública presencial é medida que se impõe como forma de desestimular a aglomeração de pessoas e propagação do vírus”. A empresa sustentou que as medidas de distanciamento social foram adotadas em momento posterior à publicação do Edital (datado de 23/03/2019), “o que não pode ser ignorado pelo Município licitante”, advertiu. A empresa aproveitou para fazer à Comissão Geral de Licitações do Município ampla exposição de motivos, explicando à Prefeitura os riscos da pandemia. “O novo coronavírus tem como uma de suas principais características o altíssimo poder de disseminação entre a população, forçando, com isso, o Poder Público a adotar medidas drásticas, com a finalidade de conter a contaminação crescente, tais como a instituição de limitações à circulação de pessoas”.

A empresa alegou ter sido prejudicada com a sessão presencial, obrigada a apresentar na forma física a documentação necessária para a habilitação, “o que agride frontalmente as medidas de enfrentamento à pandemia, não sendo de modo algum razoável a aglomeração”. Ela sustentou também que pelo fato de ser de outro município, as dificuldades de deslocamento e grande parte dos serviços, inclusive os serviços públicos, não estarem funcionando ou sendo prestados de forma atípica, com horários, prazos e pessoal reduzidos, causavam dificuldades à obtenção de todos os documentos necessários para participar da sessão. “É uma contradição que se recomende à população que fique em casa, enquanto a própria Administração Pública rompe com o isolamento e realiza solenidade presencial”. A Transporte Tododia Ltda arguiu que deveria ser evitado o que chamou de “afronta aos princípios da igualdade, legalidade, moralidade, eficiência, livre concorrência, razoabilidade e da proporcionalidade no processo licitatório”.

Os municípios têm realizado somente procedimentos licitatórios emergenciais, de forma eletrônica, durante a pandemia de Covid-19. Em apenas uma hora foi dado Parecer e negado o pedido da empresa de Encantado pelo Gabinete de Compras, Licitações e Contratos da Prefeitura. A decisão foi pela manutenção da abertura dos envelopes, mesmo com a sede da Prefeitura fechada. O Executivo de Rio Grande ainda não emitiu manifestação sobre o assunto.


(Foto: Banco de Dados/Site)