O Ministério Público Federal– MPF declinou da competência para decidir sobre o pedido de revogação de Portaria da Prefeitura de Rio Grande que limitou a gratuidade no transporte coletivo aos idosos. O MPF decidiu encaminhar o caso ao Ministério Público Estadual (MPE) em Rio Grande e o promotor Érico Russo arquivou a denúncia.

RELEMBRE O CASO

O assunto foi levantado vinte dias atrás pelo Site Edson Costa Repórter e provocou inúmeras reações. O advogado Deivid Moraes Mendes, acionou o Ministério Público Federal afirmando que a Portaria Normativa nº 003 da Secretaria de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança da Prefeitura representa flagrante violação de direitos dos idosos de Rio Grande. A Prefeitura decidiu que, enquanto durar o Decreto de Calamidade Pública no município, a isenção tarifária aos idosos no transporte coletivo somente será concedida entre 10h e 16h30 e no máximo de quatro viagens diárias. Mendes entendeu que a portaria deveria ser revogada, por violar o Estatuto do Idoso e a Constituição Federal. O advogado defendeu que “deve ser permitido o acesso ao transporte coletivo urbano, em qualquer horário e na quantidade necessária que o idoso necessitar, por dia”. Ele argumentou em sua petição que “não caberia a uma portaria municipal restringir norma constitucional”.

“CASO POLÊMICO”

O promotor de justiça Érico Russo, logo no início do despacho, reconheceu que “o caso é polêmico”. Apontou que em tempos de normalidade sanitária e social, a limitação imposta pelo Executivo Municipal não teria guarida. “Todavia, é sabido que vivemos tempos de pandemia mundial pelo Covid-19, com todas as ameaças e dificuldades sanitárias que conhecemos, impondo aos governantes a tomada de medidas de forma urgente e, por muitas vezes, duras e restritivas de direitos. Para tanto, basta observar a severa restrição na cidade do Rio Grande ao funcionamento do comércio local”. Russo entendeu adequada somente a restrição da gratuidade nos horários de pico por período determinado. Para o promotor “cada Prefeito Municipal, com os dados que possui, deve (ou deveria) saber o horário mais indicado para estabelecer a isenção de tarifas e a limitação do uso enquanto durar o Estado de Calamidade”.

ADVOGADO LAMENTA DECISÃO

“Fiquei perplexo com a decisão, considerando que os mais atingidos serão os idosos, justamente quem muito necessita do transporte coletivo”, disse o advogado ao ser informado do arquivamento do caso. Para ele, “a decisão, apesar de baseada em argumento de saúde pública, ignora idosos que se utilizam do transporte coletivo para acessarem a serviços de saúde, como farmácia central onde apanham medicamentos, serviços de oncologia, que conforme pude acompanhar em manifestações de populares são utilizados na primeira hora da manhã, entre outros”. O advogado pondera que, “no final, os idosos irão utilizar o transporte coletivo, mas de forma não gratuita”.


(Foto: Banco de Dados/Site)