Mais um conturbado capítulo da novela da licitação do transporte público em Rio Grande chegou ao Site Edson Costa Repórter após um Mandado de Segurança impetrado pela Noiva do Mar Serviços de Mobilidade ser negado pelo Judiciário Federal.

CONHEÇA O BASTIDOR

Em tentativa previsivelmente suicida, a Noiva do Mar impetrou Mandado de Segurança contra a Fazenda Nacional pedindo liminarmente a prorrogação de sua Certidão Negativa de Débito (CND) “por prazo suficiente que lhe assegurasse participar da licitação do transporte público em Rio Grande”, ocorrida quase no final de maio. A validade da CND da empresa expirou dia 16 de fevereiro deste ano. Caso o pedido não fosse aceito, a empresa postulou a expedição de uma Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN), “diante da ausência de possibilidade de renegociação da dívida”. Em despacho de 1º Grau, o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia indeferiu o pedido. A empresa argumentou que “sua atividade econômica foi afetada pela pandemia da Covid-19, principalmente após a decretação dos estados de emergência e calamidade pública”.

‘APERTO FINANCEIRO’

A Noiva do Mar alegou “que não dispôs do tempo necessário para se organizar financeiramente e que não conseguiu renegociar seus débitos vencidos”. A série de derrotas da Noiva do Mar começou com a negativa do juiz em conceder o benefício da assistência judiciária gratuita à empresa. Ao negar a liminar, o magistrado federal considerou que não houve fundamento relevante no pedido. “São notórias as dificuldades financeiras que inúmeras empresas enfrentam devido à pandemia da Covid-19, muitas delas buscando o Poder Judiciário com o intuito de postergar o pagamento dos tributos incidentes desde as decretações dos estados de emergência e de calamidade pública”, colocou no despacho a autoridade.

Segundo o juiz, a Noiva do Mar não deixou claro se os tributos devidos (e que impediam a emissão da CND) são referentes ao período mencionado. O xeque-mate veio quando o magistrado referiu que em fevereiro, quando a certidão venceu, “a situação ainda era de normalidade, com as empresas funcionando e operando normalmente”. Diante da insuficiência de elementos, não é possível saber se os débitos são recentes “ou, o que é bastante provável, anteriores ao reconhecimento da pandemia”. O juiz Sérgio Tejada estranhou que a empresa “se limitou a alegar dificuldades financeiras (fato notório), sem informar qual é o seu faturamento mensal, já que continua operando, ainda que com frota reduzida e o valor dos tributos em atraso”. Ele foi taxativo ao indeferir o pedido liminar.

OUTRA NEGATIVA

Inconformada com a decisão de 1º Grau, a Noiva do Mar ingressou com um Agravo de Instrumento no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4) para reformar a sentença. A empresa de transporte queria a concessão de liminar, “com ordem ao Fisco para fornecer certidão de regularidade fiscal”. O relator do caso, desembargador Rômulo Pizzolatti, também decidiu negar o pedido da Noiva do Mar, apontando, dentre outras questões, que a empresa não conseguiu apresentar motivos suficientes para conseguir seu objetivo.

É BOM LEMBRAR

Dias atrás, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (TCE) suspendeu o processo de licitação do transporte coletivo no município, acolhendo representação do Ministério Público de Contas (MPC/RS). A representação foi baseada na possibilidade de ter havido direcionamento do processo licitatório à empresa Noiva do Mar. A empresa ainda não se manifestou a respeito.


(Foto: Banco de Dados/Site)