O Porto de Rio Grande poderá ter cães farejadores atuando de forma obrigatória. A medida depende da tramitação final de matéria aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal. A CCJ deliberou favoravelmente à proposta que torna obrigatório o uso de cães farejadores na fiscalização agropecuária não só em portos, mas nos aeroportos e postos de fronteira. 

SAIBA MAIS 

A proposta tramitou em caráter conclusivo e deve seguir agora para ser analisada pelo Senado, a não ser que haja recurso para a votação pelo Plenário. Pelo texto aprovado, um regulamento a ser elaborado irá estabelecer a quantidade de cães farejadores a ser empregada em cada porto, aeroporto e posto de fronteira, e os prazos para efetivação da medida. Caberá ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento arcar com as despesas. O texto aprovado é um substitutivo aprovado pela Comissão de Agricultura ao Projeto de Lei 6028/19, do deputado Nery Geller (PP-MT) e a relatora, deputada Bia Kicis (PSL-DF), já deu parecer favorável. O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Agropecuários estima que o custo por animal em atuação seja de cerca de R$ 3,5 mil por mês, ou R$ 42 mil anuais. Seriam necessários de 80 a 100 cães farejadores para cobrir minimamente toda a extensão de fronteira. A deputada Bia Kicis disse que o Brasil já tem o Sistema Vigiagro, do Ministério da Agricultura, com o trabalho das equipes K9, de cães farejadores que atuam no Aeroporto de Curitiba e no Centro de Encomendas Internacionais dos Correios em São José dos Pinhais (PR), além do Centro Nacional de Detecção, em Brasília.

A Unidade K9 é uma empresa especializada na seleção e treinamento de cães de detecção de alta performance e nos serviços de perícias privadas e varreduras preventivas. “As equipes em ação têm comprovado sua versatilidade na inspeção de bagagens, encomendas postais, cargas e veículos que ingressam no País, com eficiência relatada maior do que a fiscalização realizada com equipamentos de raios X, e baixo custo“, assegura a deputada relatora. O substitutivo aprovado determina penalidades para viajantes provenientes do exterior que ingressarem no Brasil com produtos de interesse agropecuário de uso proibido, controlado, restrito ou de risco. As sanções previstas envolvem advertência, apreensão e condenação do produto, e multa de até R$ 5 mil, conforme a Agência Câmara de Notícias.  

CÃES SÃO EFICIENTES 

O chefe substituto do Centro Nacional de Cães de Detecção do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ângelo de Queiroz, informou que o regulamento está sendo elaborado levando em conta o risco associado aos diferentes produtos e pontos de ingresso, bem como o perfil dos infratores. O auditor também reforça a competência dos animais na vigilância: ‘Com base nos animais que nós temos, chegamos a uma taxa de assertividade de 97%”. 

Cão Farejador

Cão farejador

PORÃO DE NAVIO  

Também são vantagens do cão farejador o tempo de inspeção e a flexibilidade de locomoção. “Outro indicador é o tempo que o animal leva para fazer a inspeção de uma carga. O tempo de uma inspeção manual é de 3 a 5 minutos, e quando usamos os cães esse tempo é de 3 a 5 segundos. Às vezes, esse tempo é inferior à da utilização de raio-x, que também é muito rápido”. Segundo ele, a grande vantagem é a mobilidade do cão. “Você consegue levá-lo a lugares que não contam com raio-x, como um porão de navio”, arrematou Queiroz.  

 

(Fotos: Unidade K9 Internacional)