O ex-diretor-presidente da Bunge Alimentos, Raul Alfredo Padilla, responderá ação penal por crime ambiental praticado na unidade fabril localizada na cidade de Rio Grande.
O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região–TRF4, negou liminarmente habeas corpus que requeria o trancamento do processo. A alegação foi de que Padilla não teria participado dos fatos, figurando como réu apenas em razão do cargo.
Quem denunciou Raul Padilla foi o Ministério Público Federal– MPF, em dezembro de 2018, juntamente com o diretor industrial, Fernando Chaves Monteiro Neto, e a empresa Bunge. Conforme o MPF, a unidade em Rio Grande mantinha depósito de resíduos nocivos e descartava parte das substâncias no curso hídrico do Saco da Mangueira, com potenciais riscos à saúde humana, à fauna e à flora.
Foi apontado pela autoridade federal que “o Saco da Mangueira é uma lagoa rasa, situada praticamente no centro da cidade de Rio Grande, (Imagem) possuindo 32 quilômetros quadrados. Em suas margens encontram-se banhados salgados, campos litorâneos, dunas e arroios”.
ALEGAÇÃO DO ACUSADO
A defesa alegou que não houve indicação na denúncia do vínculo entre a atividade desempenhada por Raul Padilla como diretor-presidente e os delitos ambientais a ele imputados. Conforme o desembargador Gebran Neto, a peça inicial acusatória não precisa narrar precisamente a função de cada um na organização voltada ao cometimento de ilícitos penais, principalmente quando se tratar de crimes cometidos por várias pessoas em comunhão de esforços e vontades. “Neste estágio inicial da ação penal não se exige prova robusta ou definitiva da participação de cada um dos réus nos crimes narrados”, acentuou o magistrado federal.
Na decisão consta que “em regra, a comprovação da efetiva participação do paciente, ou não, na prática dos crimes descritos na denúncia, somente poderá ser levada a cabo por meio da instrução da ação de origem, com a análise de todo o conjunto probatório produzido durante o trâmite do devido processo legal, o que é inviável em sede de habeas corpus”.
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