“Em vários municípios, a justiça considerou legal alteração similar”. Esta foi uma das principais argumentações da Câmara Municipal na resposta enviada nesta quarta-feira (24) à 1ª Vara Cível sobre a polêmica de quem pode propor pedido de cassação de mandato de vereador. O legislativo respondeu no prazo de 72 horas concedido pela Justiça sobre a polêmica decisão tomada no ano passado de mudar o Regimento Interno. Uma simples resolução interna dos vereadores, aprovada em junho de 2018, retirou a possibilidade de qualquer eleitor continuar apresentando denúncia que pudesse iniciar um processo de investigação e cassação de mandato.

O Ministério Público– MP contestou a decisão dos vereadores e instaurou uma Ação Civil Pública, levando a juíza Carolina Granzotto a intimar a câmara a apresentar resposta sobre o assunto. O MP pediu a suspensão dos efeitos da decisão dos vereadores. O Ministério Público, em pedido de liminar, quer que a justiça obrigue o legislativo a receber e processar pedidos de cassação propostos por qualquer eleitor, sob pena de multa de R$10 mil reais por episódio identificado.

A resolução que passou a valer em junho do ano passado estabeleceu que “apenas partidos políticos com representação ou a mesa diretora poderiam fazer pedidos de cassação de mandatos”. A mudança acabou gerando a indignação da comunidade, que protestou ao saber da decisão dos vereadores.

O JEITINHO BRASILEIRO DE INTERPRETAR

Hoje, por determinação da mesa diretora, a consultoria jurídica da câmara esclareceu à justiça as bases legais para a aprovação da resolução. A Câmara de Rio Grande explicou que “há diferentes interpretações jurídicas a respeito da matéria e em vários municípios, a justiça considerou legal alteração similar”. Segundo a câmara “a regra estaria em conformidade com o que é estabelecido na Constituição Federal para os casos de deputados e senadores”.

O decreto-lei 201 de 1967, em seu artigo 5º, prevê que qualquer eleitor possa fazer o pedido de cassação na esfera municipal. Porém, pelo entendimento da casa, esse decreto contraria o texto constitucional. Considera-se, assim, que a Constituição Federal, mais especificamente em seu artigo 55 inciso 2º, teria revogado a determinação do decreto, apontou a câmara.

O promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, em sua manifestação, deixou claro que a Constituição Federal trata do assunto na esfera federal, o que não é aplicável aos municípios. No entendimento do representante do Ministério Público, flagrantemente, a alteração feita pelo legislativo rio-grandino no ano passado é inconstitucional.

A decisão liminar da justiça deverá ser conhecida nos próximos dias.