“Em vários municípios, a justiça considerou legal alteração similar”. Esta foi uma das principais argumentações da Câmara Municipal na resposta enviada nesta quarta-feira (24) à 1ª Vara Cível sobre a polêmica de quem pode propor pedido de cassação de mandato de vereador. O legislativo respondeu no prazo de 72 horas concedido pela Justiça sobre a polêmica decisão tomada no ano passado de mudar o Regimento Interno. Uma simples resolução interna dos vereadores, aprovada em junho de 2018, retirou a possibilidade de qualquer eleitor continuar apresentando denúncia que pudesse iniciar um processo de investigação e cassação de mandato.
O Ministério Público– MP contestou a decisão dos vereadores e instaurou uma Ação Civil Pública, levando a juíza Carolina Granzotto a intimar a câmara a apresentar resposta sobre o assunto. O MP pediu a suspensão dos efeitos da decisão dos vereadores. O Ministério Público, em pedido de liminar, quer que a justiça obrigue o legislativo a receber e processar pedidos de cassação propostos por qualquer eleitor, sob pena de multa de R$10 mil reais por episódio identificado.
A resolução que passou a valer em junho do ano passado estabeleceu que “apenas partidos políticos com representação ou a mesa diretora poderiam fazer pedidos de cassação de mandatos”. A mudança acabou gerando a indignação da comunidade, que protestou ao saber da decisão dos vereadores.
O JEITINHO BRASILEIRO DE INTERPRETAR
Hoje, por determinação da mesa diretora, a consultoria jurídica da câmara esclareceu à justiça as bases legais para a aprovação da resolução. A Câmara de Rio Grande explicou que “há diferentes interpretações jurídicas a respeito da matéria e em vários municípios, a justiça considerou legal alteração similar”. Segundo a câmara “a regra estaria em conformidade com o que é estabelecido na Constituição Federal para os casos de deputados e senadores”.
O decreto-lei 201 de 1967, em seu artigo 5º, prevê que qualquer eleitor possa fazer o pedido de cassação na esfera municipal. Porém, pelo entendimento da casa, esse decreto contraria o texto constitucional. Considera-se, assim, que a Constituição Federal, mais especificamente em seu artigo 55 inciso 2º, teria revogado a determinação do decreto, apontou a câmara.
O promotor de Justiça José Alexandre Zachia Alan, em sua manifestação, deixou claro que a Constituição Federal trata do assunto na esfera federal, o que não é aplicável aos municípios. No entendimento do representante do Ministério Público, flagrantemente, a alteração feita pelo legislativo rio-grandino no ano passado é inconstitucional.
A decisão liminar da justiça deverá ser conhecida nos próximos dias.
Nossos vereadores seguem na luta, procurando situações similares, realmente isto prova quenáo querem atender a Justiça e estam “se lixando”para a opiniáo da populaçăo.
Estou com Marga,na proxima eleiçáo,renovaçăo total.
O povo é patrão e precisa ser respeitado, tanto quanto não deve abandonar nem por um minuto o direito de exercer fiscalização. Precisamos buscar cada vez mais transparência, Vera!
Parabéns, Edson Costa, nosso fiel escudeiro!!
👏👏👏👏👏👏👏…!!!
O assunto em tela é relevante, Marga! A população precisa acompanhar. Afinal, estamos tratando de direitos retirados do povo. Abraço!
Se vereadores com toda essa pose podem fazer interpretação em circuito fechado entre eles e impor tirando direitos do povo,
realmente, o povo não tem mais nada a fazer em RIO GRANDE.
TEM JUNTAR OS TRAPOS E DEBANDAR.
O POVO NÃO TERÁ MAIS VOZ, TIPO CALEM A BOCA QUE VCS NÃO SABEM NAADA E NÓS VEREADORES É QUE FAZEMOS O QUE QUEREMOS E VCS NÃO TÊM SAÍDA.
BEM,ASSIM!!
É A VERDADEIRA HORA DO POVO SE PREPARAR E FAZER A LIMPA, MAS A LIMPA PRA VALER!!
PENSAR BEM E NÃO PERMITIR A RELEIÇÃO DE ABUTRES QUE VIVEM SÓ EM FUNÇÃO DE SEUS ENTERESSES E SEUS CONCHAVOS, O POVO QUE SIGA MORRENDO ÀS PILHAS E SUBMETIDO A CORJA DA POLITICASSCANAGEM O QUE ELES IMPOREM.
NEM VERGONHA SABEM O QUE É ISSO.
NÃO CONVÉM SABER ESTÃO SE SEGURANDO UNS NOS OUTROS COMO UM PAREDÃO.
VAMOS VER A INVESTIGAÇÃO DO MP QUAL VAI SER A RESPOSTA PRA NÓS CIDADÃOS QUE PAGAMOS ESSA TRIPUDIAÇÃO.
AGORA, É A HORA DO VAMOS VER!!!
Os desabafos são naturais de uma sociedade indignada. Participe sempre aqui, Marga. Muito obrigado!
Edson, a pergunta que não quer calar: Quais os edis que votaram pela alteração do regimento?
Em atendimento, caro Nelson, copio e colo, abaixo, o trecho da Ata nº 9969, de 13 de junho de 2018, contendo a informação solicitada pelo amigo. Como segue: “Foi solicitada a Inclusão do Projeto de Resolução 11/2018, pelo Vereador Rafa Ceroni. Foi feita a leitura do numero do Projeto de Resolução 11/2018- 2032/2018 e em seguida a votação do projeto que foi aprovado com dezessete votos favoráveis, um voto contrário e uma abstenção. Votaram favoráveis os seguintes Vereadores: Cláudio de Lima, Rafa Ceroni, Denise Marques, Luciano Gonçalves, Benito, Edson Lopes, Spotorno, Rovam Castro, Filipe, Vavá, Charles Saraiva, Laurinha, Tia Deia, Nilton Machado, Rogério Gomes, André Batatinha e Repolhinho. O Vereador Fabricio Antunes votou de forma contrária e o Vereador João da Barra se absteve do voto”.